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ELEIÇÃO

Propaganda eleitoral: veja o que é permitido e o que é proibido

18 agosto 2026 - 06h46Por Da Redação

Eleitoras e eleitores podem participar da propaganda eleitoral em favor dos candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026, desde que respeitem as regras estabelecidas pela legislação. Além disso, também podem denunciar irregularidades, como compra de votos, uso da máquina pública e propaganda ilegal, e adotar medidas para evitar a disseminação de informações falsas. 

A propaganda eleitoral já está permitida desde o último domingo, dia 16 de agosto, inclusive na internet. Por isso, é importante que o eleitorado conheça seus direitos e deveres, além das vedações, penalidades e orientações relacionadas à participação no processo eleitoral. 

As regras estão previstas na Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e no capítulo 8 do Manual do Eleitor 2026. 

Distribuição de panfletos 

A distribuição de panfletos é permitida. Também é possível colar adesivos em carros, bicicletas, motocicletas e janelas de residências, respeitados o limite de até 0,5 metro quadrado. No caso de veículos, eles podem ocupar todo o vidro traseiro, desde que sejam microperfurados. 

A manifestação deve ocorrer de forma espontânea. Ou seja, o eleitor não pode receber dinheiro ou qualquer outro tipo de benefício para exibir propaganda eleitoral. 

Já os veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana (Uber, 99 e outros) não podem circular com adesivos de candidatos nos vidros, portas ou em qualquer outra parte do automóvel. 

Para efeitos legais, os carros de aplicativo são considerados bens de uso comum. Por isso, não podem veicular propaganda política de qualquer natureza. A mesma regra vale para os táxis, que operam por meio de concessão pública. 

Propaganda eleitoral na TV, no rádio e na internet

Eleitoras e eleitores também podem participar dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita, observadas as regras previstas pela Justiça Eleitoral. 

Nas redes sociais e em páginas pessoais, é permitida a livre manifestação do pensamento, incluindo elogios e críticas a candidatos, partidos, federações e coligações. 

No entanto, a liberdade de manifestação encontra limites na legislação eleitoral, civil e criminal. Ofensas à honra ou à imagem de candidatas e candidatos, partidos, federações ou coligações, assim como a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, podem resultar em punições. 

Manifestação silenciosa no dia da eleição

No dia da votação, eleitoras e eleitores podem manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. É permitido, por exemplo, o uso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas com referências ao candidato ou partido. 

Por outro lado, são proibidas práticas como a boca de urna e a formação de aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, que possam caracterizar manifestação coletiva.

Canais para denúncias 

Eleitoras e eleitores que identificarem possíveis irregularidades na propaganda eleitoral realizada nas ruas podem encaminhar denúncias por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral. O aplicativo permite o envio de fotos, vídeos e outros elementos que possam auxiliar na apuração dos fatos.

Já conteúdos publicados na internet que sejam notoriamente inverídicos ou apresentados fora de contexto, com potencial para comprometer o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral, podem ser denunciados por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), canal permanente do TSE. 

Além dos canais da Justiça Eleitoral, as plataformas e redes sociais devem oferecer mecanismos para que usuários denunciem irregularidades em propagandas eleitorais divulgadas por meio do impulsionamento pago de conteúdo.  
 

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