Mato Grosso do Sul pode ter uma campanha destinada à prevenção e combate ao assédio sexual e moral no esporte. É o que determina o Projeto de Lei 140/2022, que começou a tramitar nesta sexta-feira (27), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).
A campanha deverá ser realizada, anualmente, durante a semana de 9 de março. O projeto estabelece os seguintes objetivos: combater toda e qualquer forma de assédio no esporte; planejar e adotar medidas efetivas de esclarecimento e conscientização dos atletas, treinadores, comissão técnica e familiares; promover campanhas públicas a respeito da ilegalidade e imoralidade da ofensa ou violação a um direito fundamental, de agressões físicas e do uso desmedido do poder de treinadores, gestores, dirigentes, e de outras pessoas envolvidas no esporte.
Entidades públicas e privadas poderão promover eventos e atividades nas aberturas e finais de eventos esportivos, que expliquem quando há ocorrência de assédio, como caracterizá-lo e como proceder nesses casos. Também deverão desenvolver mecanismos de reclamação e programas de educação e treinamento.
Os eventos e atividades serão, preferencialmente, realizados por pessoa certificada pelo Instituto Olímpico Brasileiro, no curso de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Abuso no Esporte ou advogado especialista em Direito Desportivo. O Poder público implementará medidas protetivas e serviços de apoio psicológico aos atletas vítimas de violência moral, física, psicológico ou sexual.
Já o Projeto de Lei 42/2022, inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Dia de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral no Esporte.
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