Proposta apresentada na quarta-feira (9) durante sessão da Assembleia Legislativa, quer instituir em Mato Grosso do Sul o Programa Lei da Onça, que tem por objetivo “proteger e preservar a onça-pintada, a onça-parda, ou qualquer felino silvestre, que venha a abater gado bovino, bufalino, equino e asinino (burros, jumentos e mulos), dentro do território estadual”.
De acordo com o Projeto de Lei 52/2022, a intenção é evitar que os produtores façam o abate das onças, dando a contrapartida estadual de indenização em dinheiro em valor duas vezes o constatado na avaliação do animal abatido pela onça.
O proprietário deverá registrar o fato no órgão competente que deverá avaliar o animal abatido no prazo máximo de 30 dias. A avaliação deverá levar em consideração o valor de mercado, praticado no Estado de Mato Grosso do Sul, devendo prevalecer o valor do dia da avaliação e a indenização deverá ser paga ao proprietário no prazo máximo de 60 dias após a avaliação.
Por outro lado, o Programa estabeleceu multas para evitar fraudes. Caso fique comprovado que o proprietário registrou animal abatido de forma fraudulenta, com o objetivo de obter vantagem indevida, será multado em 10 vezes o valor da indenização, supostamente devida e estará excluído do programa, não podendo participar, mesmo que ocorra o abate de animais de sua propriedade no futuro, sem prejuízo das demais penalidades impostas na legislação vigente.
As multas aplicadas aos proprietários que fraudarem o abate dos animais, deverão ser destinadas ao custeio do presente programa. Poder Executivo irá regulamentar e deverá disponibilizar telefone e meio eletrônico para que o produtor possa registrar e protocolar o ocorrido, encaminhando informações, fotos e localização do animal abatido, dando início ao processo de indenização.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
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