Os deputados devem votar, na manhã desta quarta-feira (11), durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), quatro propostas conforme pauta da Ordem do Dia. A sessão tem início às 9h e é aberta à participação da sociedade em geral.
Entre os projetos, os parlamentares votarão em segunda discussão o Projeto de Lei 290/2024, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), que reconhece o tuiuiú como ave símbolo oficial do Pantanal Sul-mato-grossense, devido à sua relevância ecológica, cultural e turística para a região.
Também em segunda discussão, os deputados apreciarão o Projeto de Lei 98/2025, do Poder Judiciário, que altera o parágrafo único do artigo 40 da Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006. A referida lei dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
Em primeira discussão será votado, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), o Projeto de Lei 206/2024, que torna obrigatória a disponibilização do cancelamento de produtos ou serviços por meio virtual. O projeto determina que as empresas concessionárias de serviços públicos, telefonia, internet, planos de saúde, cartões de crédito e bancos, e ainda todas as que ofereçam a possiblidade de contratação de produtos ou serviços via internet, aplicativos ou telefone, que atuem no Estado de Mato Grosso do Sul e que se utilizam de sites ou aplicativos virtuais, disponibilizem ao consumidor a possibilidade de cancelamento unilateral e imediato dos produtos ou serviços contratados pelo mesmo meio virtual. Isso não exclui a possibilidade de cancelamento no próprio estabelecimento, mediante ligação telefônica ou outros meios já utilizados pelas empresas.
Os deputados votarão a redação final do Projeto de Lei 35/2024, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), que dispõe sobre a divulgação de medicamentos e/ou correlatos distribuídos pelo Programa Farmácia Popular do Brasil à população no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. As farmácias conveniadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e as Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF), deverão, obrigatoriamente, afixar em local de fácil acesso e visualização, o elenco de medicamentos e insumos do Programa Farmácia Popular do Brasil, distribuídos gratuitamente e subsidiados a população pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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