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LEGISLATIVO DE MS

Projeto que proíbe constrangimento a vigilantes na pauta de votação da ALEMS nesta quinta

05 março 2026 - 09h23Por Da Redação

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul deve votar, em primeira discussão na sessão ordinária desta quinta-feira (5), o Projeto de Lei 258/2024, de autoria do deputado Zé Teixeira (PSDB), que proíbe o constrangimento ou embaraço a vigilantes no exercício da profissão. 

A proposta prevê aplicação de multa administrativa que varia de 20 a 200 UFERMS — o equivalente atualmente entre R$ 1.001,02 e R$ 10.012,00. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro. Se houver duas ou mais infrações simultâneas, as penalidades poderão ser cumulativas.

O montante arrecadado será cobrado pelo Estado e, em caso de inadimplência, inscrito em Dívida Ativa. A sessão começa às 9 horas e é aberta ao público.

De acordo com o texto, será considerada infração qualquer forma de constrangimento praticada contra o vigilante por meio de palavras, intimidação, ofensas, ameaças ou gestos que prejudiquem ou dificultem o exercício da atividade. A penalidade administrativa poderá ser aplicada sem prejuízo de eventual responsabilização criminal do infrator. O projeto define vigilante como o profissional que concluiu o Curso de Formação de Vigilantes em escola autorizada e possui registro junto ao órgão fiscalizador da segurança privada.

Entre as condutas caracterizadas como constrangimento estão violência ou grave ameaça que reduza a capacidade de resistência do vigilante; comentários abusivos, humilhantes ou ofensivos; gestos que causem embaraço no exercício da função; intimidação reiterada que ameace a integridade física ou psicológica; ofensas à honra objetiva ou subjetiva; promessas de causar mal injusto e grave ao profissional.

Fundamentação

Na justificativa, o parlamentar argumenta que os vigilantes exercem função essencial à segurança da população, atuando em fábricas, condomínios, residências, shoppings, centros comerciais e instituições financeiras, muitas vezes suprindo lacunas da segurança pública. O texto cita o Estatuto da Segurança Privada, instituído pela Lei Federal nº 14.967, que regulamenta os serviços de segurança privada no país, além de reforçar garantias previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, como a dignidade da pessoa humana e o livre exercício profissional.

Caso aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, definir os órgãos responsáveis pelo registro das ocorrências, pela apuração dos fatos e pela aplicação das multas, assegurando ampla defesa e contraditório aos acusados.Segundo a justificativa, a iniciativa busca assegurar a integridade física e moral dos vigilantes, profissionais que lidam diariamente com situações de risco e desempenham papel estratégico na proteção de pessoas e patrimônios em Mato Grosso do Sul.

Também estão na ordem  do dia da sessão ordinária desta quintta-feira (4) os outros dois projetos de lei. O Projeto de Lei 324/2025  de autoria do deputado  Pedro Kemp (PT)  que declara de  Utilidade Pública o Instituto Jordão Santana, com sede no município de Campo Grande.  A proposta tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.  Também vai à deliberação o Projeto de Lei  082/2025 do deputado João Henrique (PL) que trata da criação da Política de Promoção da Leitura Literária nas Escolas Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.. A proposta tem parecer favorável da   Comissão  de Constituição e Justiça e Justiça e  Redação. 

 

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