Foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) o parecer favorável ao Projeto de Lei 264/24 que trata da instalação de câmeras nas escolas da Rede Estadual de Ensino. Mas o monitoramento não deve ocorrer nas salas dos professores, banheiros e vestuários.
A matéria segue para Ordem do Dia. Também receberam parecer favorável na reunião desta quarta-feira (3) um decreto legislativo e um projeto de resolução.
O relator do projeto, deputado Pedrossian Neto (Republicanos) emitiu parecer favorável à tramitação da matéria por considerar que não houve vício de constitucionalidade. O PL 264/24 altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.946, de 11 de agosto de 2010, e retornou à CCJR por ter recebido emendas. Conforme o projeto, as câmeras de vídeo devem ser instaladas de modo a preservar a privacidade dos alunos e dos funcionários dos estabelecimentos de ensino, sendo vedada a captação de áudio.
De acordo com dados fornecidos pelo Núcleo de Monitoramento de Ocorrências da Secretaria de Estado de Educação constatou-se que, durante o ano de 2023, inúmeros ilícitos penais foram cometidos nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, tais como, a prática reiterada de furtos, de ameaças, de agressões físicas, de porte de armas, de crimes sexuais, dentre outros.
A alteração proposta se justifica pela necessidade de coibir práticas abusivas e/ou violentas nas unidades escolares, além de favorecer a apuração pedagógica e criminal de casos de indisciplinas e/ou de condutas ilícitas, promovendo um ambiente escolar seguro.
Também foi aprovado na reunião da CCJR por unanimidade o projeto de Decreto Legislativo nº 006/26, da Mesa Diretora, que ratifica os convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolo ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Os convênios celebrados no âmbito da CONFAZ são ratificados por força da Lei Complementar Federal nº 24/1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções.
Tal exigência legal visa preservar o equilíbrio horizontal na tributação. Dessa maneira, um Estado da Federação não pode conceder benefício fiscal de ICMS sem a antecedente deliberação dos demais Estados e do Distrito Federal, evitando-se assim a denominada guerra fiscal, em afronta aos princípios constitucionais da isonomia e da legalidade tributária.
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Proposta não inclui monitoramento em salas de aula, banheiros e vestiários - Crédito: Arquivo/Divulgação