O Projeto de Lei 3111/26 proíbe a participação de crianças e adolescentes em atividades esportivas, recreativas, turísticas, comerciais, publicitárias ou promocionais consideradas de alto risco.
A proposta abrange práticas como bungee jump, rope jump, saltos pendulares, queda livre e atividades com suspensão ou deslocamento em altura. A regra valerá para atividades promovidas ou exploradas por pessoas ou empresas, públicas ou privadas, com ou sem finalidade lucrativa.
A proibição vale mesmo que pais ou responsáveis autorizem a participação.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Esporte regular
O projeto permite a prática esportiva regular quando for adequada "à idade e à maturidade" do participante. A atividade deverá ser realizada com supervisão técnica qualificada, equipamentos adequados e protocolos de segurança.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil por criança ou adolescente exposto à atividade proibida. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. A proposta também altera a Lei Geral do Esporte.
Para empresas, as sanções poderão incluir:
- suspensão temporária do funcionamento;
- interdição;
- cassação de licença ou autorização; e
- proibição de contratar com o poder público por até cinco anos.
O governo federal deverá classificar as atividades de alto risco; definir parâmetros mínimos de segurança; e regulamentar a fiscalização e interdição preventiva.
Experiência compatível
O autor do projeto, deputado Dr. Zacharias Calil (MDB-GO), explica que o objetivo não é restringir o acesso ao esporte, mas impedir a exposição de crianças e adolescentes a experiências radicais incompatíveis com a idade.
“A proposta preenche lacuna normativa relevante, estabelecendo regra clara de proteção, prevenção de acidentes, responsabilização dos organizadores e preservação do interesse superior de crianças e adolescentes”, afirmou o deputado.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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