O Projeto de Lei 4381/20 criminaliza a conduta conhecida como "rachadinha", modalidade de desvio de verbas em que parte do salário de funcionários de agentes políticos é enviada para o próprio contratante. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto prevê punição para quem participar dessa prática:
- o contratante e o contratado estarão sujeitos a pena de reclusão de 3 a 15 anos e multa;
- o partido político dos envolvidos terá sua participação do Fundo Eleitoral reduzida à metade na eleição que ocorrer após a apuração do fato.
O autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), afirma que é preciso criar um tipo penal claro para coibir esse tipo de conduta. "Embora seja uma prática já conhecida e considerada comum por investigadores e especialistas, não há um consenso entre juristas sobre em qual tipo penal ela deve ser enquadrada", explica.
"E há, inclusive, aqueles que defendem que, apesar de ser imoral, a 'rachadinha' não configura crime, embora saibamos que esse argumento não se sustenta, pelo fato de se tratar de desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito – não declarado – de autoridades e membros de partidos políticos", afirma o parlamentar.
O projeto inclui as previsões de punição na Lei dos Partidos Políticos e no Código Penal.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
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