O Projeto de Lei 2704/21, da deputada Liziane Bayer (PSB-RS), prevê o pagamento de honorários advocatícios na mesma ação que definir a partilha de inventário.
O texto acrescenta no dispositivo do Código de Processo Civil que trata do pagamento de dívidas a previsão de que, se o advogado juntar ao processo de inventário seu contrato de honorários antes da partilha dos bens, o juiz deverá determinar que lhe sejam pagos como créditos preferenciais, por dedução da quantia a ser recebida pelos herdeiros.
A deputada ressalta que o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) já prevê que a decisão judicial que fixar honorários é título executivo e constitui crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. A mesma lei também assegura a execução dos honorários nos autos da ação em que o advogado tenha atuado, se assim lhe convier.
Liziane Bayer afirma que muitas vezes o advogado precisa se habilitar como credor nos autos de inventário judicial, pedindo o pagamento da dívida relativa a seus honorários. Segundo a parlamentar, quando eventualmente não há a concordância das partes sobre esse pagamento, o advogado tem que pedir judicialmente a quitação.
“Não se afigura, porém, admissível se obrigar o advogado, na falta da mencionada concordância das partes, a se valer das vias ordinárias para, enfim, obter o pagamento da dívida exigível relativa a honorários contratuais”, argumenta a deputada, lembrando que os honorários advocatícios têm natureza alimentar.
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