O Projeto de Lei 1806/22 inclui entre as competências do síndico de condomínio a obrigação de dar anualmente aos condôminos comprovante de quitação das taxas e despesas devidas no ano anterior.
Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que o objetivo é que “o condômino não precise guardar todos os comprovantes mensais, mas apenas esse documento de quitação anual.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Código Civil. Segundo o projeto, caso exista contribuição questionada judicialmente, o condômino terá o direito à quitação das contribuições quitadas no período.
O parlamentar lembra que a Lei 12.007/09 estabeleceu a obrigatoriedade de as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados emitirem declaração de quitação anual de débitos aos consumidores. A ideia dele é estender a facilidade de comprovação de quitação de débitos aos condôminos.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Texto inclui a medida no Código Civil - Crédito: Beth Santos/Secretaria Geral da PR