O Projeto de Lei 3228/26 prevê limites máximos para a aquisição de alimentos ultraprocessados na merenda escolar. A proposta altera a Lei 11.947/09, que trata do atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica.
A proposta define parâmetros para a destinação dos recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de forma que:
- no mínimo 85% devem ser destinados à compra de itens in natura ou minimamente processados;
- no máximo 10% podem ser usados na aquisição de alimentos processados e ultraprocessados; e
- no máximo 5% podem ser destinados a ingredientes culinários processados.
Além desses limites, o texto proíbe o uso de recursos federais do PNAE para adquirir produtos que tenham advertências de alto conteúdo de nutrientes críticos em suas embalagens, conforme regulamentação sanitária.
Previsão em lei
Autora da proposta, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) afirmou que as restrições já existem em resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo PNAE, mas precisam ser garantidas pela legislação.
“O projeto corrige assimetrias ao elevar à condição de norma legal os padrões já estabelecidos pelo Poder Executivo, conferindo-lhes estabilidade, previsibilidade e proteção ao controle social”, disse Tabata Amaral na justificativa apresentada.
“Para milhões de crianças e jovens, a refeição oferecida na escola é a principal oportunidade diária de acesso a uma alimentação saudável, o que torna o perfil nutricional das compras do PNAE uma questão de saúde pública”, continuou ela.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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A proposta altera a Lei 11.947/09, que trata do atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica - Crédito: Dourados News/Arquivo