O Projeto de Lei Complementar (PLP) 222/24 isenta de ICMS as operações de circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação realizadas por ou destinadas a pessoas portadoras de patologias graves como HIV e neoplasias malignas.
De acordo com o texto, a medida também valerá também para pessoas com deficiência auditiva unilateral e bilateral, deficiência visual monocular e biocular, doenças incapacitantes, deficiências físicas, problemas permanentes de acessibilidade, além de outras doenças graves definidas em regulamentação específica do Conselho Federal de Medicina.
Pela proposta, para obter a isenção será necessária a comprovação por laudo médico emitido por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Complementar 87/96, que regulamenta o ICMS.
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e depois pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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