O Projeto de Lei 684/22 determina que, na concessão dos benefícios de aposentadoria a pessoas que obtiverem mudança de gênero no registro civil, sejam observados critérios de idade e tempo de contribuição do sexo biológico de nascimento.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a medida na Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
De acordo com a Emenda Constitucional 103, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social será aposentado aos 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens.
Autor da proposta, o deputado Alex Santana (Republicanos-BA) citou decisão do Tribunal de Contas do estado de Santa Catariana que estabeleceu, para efeito de aposentadoria do servidor que tenha realizado alteração de gênero, a necessidade de se considerar o gênero que consta do “registro civil de pessoa natural (certidão de nascimento) no momento do requerimento do benefício previdenciário”.
“Assim, homens que, na véspera de completarem 62 anos de idade, decidirem mudar de gênero poderão usufruir desse critério favorecido de aposentadoria, criando o cenário perfeito para todo tipo de fraudes em detrimento do já deficitário sistema de previdência social”, disse Santana.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Santana: proposta pode evitar fraudes na Previdência Social - Crédito: Cleia Viana/Câmara dos Deputados