O Projeto de Lei 718/22 impõe a cobrança do Imposto de Importação em todas as operações de compra via comércio eletrônico. O texto mantém, no entanto, a possibilidade de benefícios tributários ou isenções para a aquisição, em plataformas digitais, de produtos médico-hospitalares e farmacêuticos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) argumenta que a medida pretende impedir empresas de importarem produtos em nome de pessoas físicas para se beneficiar da isenção do impostos em compras de até US$ 50.
“Empresas que têm lojas físicas recolhem os impostos de acordo com a lei, enquanto algumas plataformas digitais utilizando-se de uma permissão legal para vender seus produtos sem o correto pagamento de impostos”, observa Frota. “Outra possível fraude seria declarar o bem por valor inferior, ficando dentro do limite de US$ 50.”
Isenções
Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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