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Projeto de Rodolfo Nogueira assegura assistência judicial gratuita a profissionais de segurança

25 setembro 2025 - 12h14Por Da Redação

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) apresentou Projeto de Lei de nº 4676/2025 que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. A proposta prevê atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais. 

De acordo com Nogueira, “a Defensoria Pública deve assumir um papel central na defesa dos profissionais de segurança pública em processos administrativos, civis e criminais que estejam relacionados ao exercício de suas funções públicas”, defendeu.

Nogueira defende que a Defensoria Pública deve assumir um papel central na defesa dos profissionais de segurança pública em processos administrativos, civis e criminais que estejam relacionados ao exercício de suas funções públicas. 

“Ressalte-se que a natureza das atividades desses profissionais frequentemente os coloca em situações de risco, expondo-os, consequentemente, a diversas demandas judiciais e administrativas”. 

A proposta garante a policiais, bombeiros, agentes penitenciários e outros profissionais de segurança pública o direito à ampla defesa e ao contraditório em processos que envolvam o desempenho regular de suas funções.

Com a assistência jurídica adequada, esses profissionais têm melhores condições de defender seus direitos e evitar possíveis arbitrariedades em procedimentos administrativos ou judiciais. 

“Essa medida fortalece as instituições de segurança pública, uma vez que os servidores terão a tranquilidade de contar com apoio jurídico especializado, o que lhes permitirá exercer suas funções com maior confiança e segurança. Portanto, ao atribuir à Defensoria Pública a responsabilidade de defender os agentes de segurança em tais situações, o projeto não apenas protege os direitos dos servidores públicos, mas também reforça a importância dos princípios constitucionais da ampla defesa”, finalizou Nogueira.

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