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Projeto de Marçal muda lista de remédios do SUS

17 junho 2011 - 07h44

Um projeto de lei apresentado anteontem pelo deputado federal Marçal Filho (PMDB) vai mudar, após aprovação pela Câmara dos Deputados e sanção da presidente Dilma Rousseff, os critérios do SUS (Sistema Único de Saúde) para oferta de medicamentos aos pacientes brasileiros. A lei vai solucionar os problemas das pessoas com doenças raras e graves que, sem condições de comprar os medicamentos, quase todos com preços mais que proibitivos, precisam recorrer à Justiça para garantir esse direito e muitos morrem esperando pelas decisões judiciais que obriguem o Estado a assumir essa obrigação. “A lei acabaria com essa via crucis, mesmo porque toda vez que é obrigado por ordem judicial a fazer alguma coisa, o Estado ingressa com vários recursos nas esferas superiores da Justiça, tomando um tempo que uma pessoa doente não pode esperar”, explica Marçal.

A iniciativa tem como objetivo garantir a oferta de medicamentos para doenças raras e graves, que não constam em listas de medicamentos excepcionais padronizadas pelo Ministério da Saúde. De acordo com o projeto, todos que forem portadores de doenças graves e raras, devidamente comprovadas mediante laudos médicos, têm o direito de receber, diretamente do Ministério da Saúde, os medicamentos necessários ao tratamento prescrito.

A proposta prevê ainda que, caso o medicamento requerido não tenha disponibilidade imediata e tenha indicação de uso em caráter de urgência, o Ministério da Saúde fica autorizado a adquirir o produto mediante dispensa de licitação, desde que faça, pelo menos, três cotações válidas do produto, exceto quando existir distribuidor exclusivo, caso em que será adotada a inexigibilidade de licitação.

Marçal Filho entende que o Sistema Único de Saúde, na forma como foi idealizado na Carta Magna, tornou-se o principal responsável na garantia do direito à saúde dos indivíduos e da coletividade. “A atuação desse sistema deve ser direcionada para o atendimento integral, que constitui uma diretriz constitucional do SUS e que serve de base não só para os gestores de saúde, mas também para os legisladores”, argumenta o deputado.

Segundo ele, a integralidade do sistema público de saúde faz com que o direito à saúde passe a englobar todos os aspectos que, de alguma forma, direta ou indiretamente, possam interferir na saúde. “A totalidade das doenças que pode acometer o ser humano constitui objeto de atenção por parte do SUS, tanto que, diante dessa diretriz, os gestores públicos de saúde não podem se omitir de combater determinada patologia”, defende o deputado.

Na avaliação de Marçal Filho, as ações de proteção e prevenção são igualmente englobadas por essa diretriz, já que ela envolve todos os aspectos da atenção à saúde. “A concretização do direito à saúde, nos moldes pensados pelos constituintes, passa necessariamente pelo respeito à integralidade”, ressalta. “Ao ser negada o atendimento integral, há violação da Constituição Federal e impede-se a concretização desse importante direito”, conclui o parlamentar.
Marçal destaca ainda que o tratamento das doenças é feito com a utilização de medicamentos, quase sempre indispensáveis para a recuperação do paciente.

“Essa é uma das fases mais importantes do processo de recuperação da saúde vulnerada e que precisa ser adequadamente instaurada e mantida até a cura do indivíduo, configurando o atendimento integral previsto pelo SUS”, ressalta.
O parlamentar lembra que existem alguns casos que envolvem doenças graves e raras para as quais o SUS não está preparado para lidar. “Além de inexistirem protocolos clínicos e terapêuticos previamente definidos e aprovados, os medicamentos indicados para o combate à patologia não fazem parte das listas de medicamentos padronizadas para uso nos serviços públicos de saúde, elaboradas pelos gestores de saúde dos diferentes entes governamentais, fator que prejudica todo aquele que precisar do remédio”, analisa.

Toda vez que isso ocorre, enfatiza Marçal Filho, fica caracterizada uma situação clara de desrespeito ao atendimento integral, que impediria a concretização do direito à saúde. “Esse é um direito que precisa ser preservado, já que está intimamente relacionado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana, valores supremos da nossa sociedade e base da nossa Constituição”, observa o deputado. “Ao deixar expressa tal obrigação, a lei evitaria a utilização de expedientes protelatórios, muitas vezes adotados pelo Estado, para adimplir com o seu dever de garantir a saúde de todos”, finaliza Marçal Filho.

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