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Projeto de Marçal Filho estende licença maternidade a viúvo

24 fevereiro 2012 - 10h17

O deputado federal Marçal Filho (PMDB) apresentou um projeto de lei (PL 3231/2012), na Câmara Federal , que estende a licença paternidade ao mesmo período da licença maternidade – concedida à empregada nos termos do art. 392 da CLT, em casos em que haja incapacidade psíquica ou física permanente da mãe, abandono ou falecimento da mesma. O benefício seria concedido pelo governo ao empregado, nos mesmos moldes do que acontece hoje através no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o parlamentar o Projeto foi inspirado em uma decisão da magistrada Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília, que em uma sentença inédita concedeu licença-maternidade a um homem. O policial federal José Joaquim dos Santos, viúvo e pai de um bebê de 56 dias, ganhou o direito de se ausentar do trabalho por seis meses, sem prejuízos salariais, para cuidar do filho. A mulher do servidor morreu 34 dias depois de ter dado à luz ao caçula do casal, devido a complicações do parto.

O projeto ressalta estudos que comprovam a necessidade da relação entre mãe e filho durante a primeira infância, principalmente no primeiro ano de vida do bebê e também a importância do vinculo paterno. Segundo Marçal, a preocupação com o desenvolvimento e crescimento do recém-nascido é o que o levou a apresentar este projeto, para garantir que aquele bebê cuja mãe o abandonou logo após o parto ou faleceu ou esteja com incapacidade, tenha na figura do pai, os benefícios que teria se a sua mãe pudesse desfrutar da licença-maternidade.

“Muitas dúvidas ainda suscitarão a respeito deste projeto, mas dependerão de negociações com o governo. Esta apresentação é o ponta pé inicial para a medida se tornar realidade. Já houve uma lacuna preenchida com a decisão da magistrada, mas, ainda não serve como jurisprudência, para garantias é necessário acrescentar este artigo na Consolidação das Leis Trabalhistas” explicou o deputado.

Segundo a psicóloga Marli de Sá Soares Melhorança, o pai é o primeiro outro que a criança encontra fora do ventre da mãe. “Sem dúvidas, a presença do homem sempre serve como suporte e apoio, função essencial para o desapego da criança, servindo de vínculo para interação familiar e social”, disse.

“Quanto menor a criança, maior é a necessidade de referências e valores. Essa referência sempre estará presente, até a vida adulta. Entretanto, nos anos iniciais, os valores discursados e praticados têm um peso significativo. Assim, a licença-estendida objetiva assegurar ao pai o direito de cuidar do filho na ausência da mãe”, concluiu Marçal.

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