Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) proposta que aumenta a concessão da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) a táxis com até sete lugares. A medida resulta de alteração de dispositivo do Código Tributário Estadual (Lei 1810/1997), prevista no Projeto de Lei 193/2024, protocolado nesta quarta-feira (4).
A regra atual vigente concede isenção do IPVA a proprietário de veículo “rodoviário utilizado efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário”. A redação proposta aumenta o quantitativo com direito à isenção tributária para sete lugares.
Dados do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), mostram que há, no Estado, 47 veículos de aluguel com capacidade para sete passageiros.
O projeto deve ser apresentado na sessão ordinária desta quinta-feira (5). Depois do período de pauta, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, será analisado e votado nas comissões de mérito e em sessões plenárias.