O Projeto de Lei 1908/22 prevê a criação de centros de referência para o tratamento da fibromialgia em todos os estados do País, os Cefibro. Segundo a proposta, os centros poderão ter estrutura própria ou funcionar dentro de instituições de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Parte do Programa Nacional de Referência em Tratamento da Fibromialgia, o qual é criado pelo projeto, os centros de referência serão compostos por um conselho multidisciplinar, com médico, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo, enfermeiro, fonoaudiólogo, nutricionista, educador físico e assistente social. Esses profissionais atuarão nas fases de diagnóstico, tratamento e acompanhamento das pessoas assistidas.
Os Cefibro, segundo a proposta, estabelecerão ainda parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de estudos e pesquisas na área de fibromialgia, bem como investirão na formação e atualização permanente de seus profissionais.
A fibromialgia é uma síndrome que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura, e envolve ainda cansaço, sono não reparador, alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.
Autora do projeto, a deputada Rejane Dias (PT-PI) afirma que o objetivo da iniciativa é criar, ampliar e articular centros de atendimento destinados especialmente ao tratamento da fibromialgia no País.
“Devido à complexidade da fibromialgia, o diagnóstico e manejo são desafiadores para os profissionais de saúde. Deste modo, é necessário que sejam realizadas ações que contemplem o atendimento integral pelas equipes multiprofissionais com a abordagem interdisciplinar”, argumenta a autora.
Segundo ela, estima-se que cerca de 5 milhões de pessoas no Brasil tem fibromialgia, com predomínio feminino. As despesas com a execução do programa, de acordo com o projeto, serão custeadas pelo Orçamento previsto para o SUS.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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