O Projeto de Lei 4719/20 concede isenção tributária a laboratórios e indústrias farmacêuticas nas hipóteses de doação de medicamentos para entidades de utilidade pública, classificadas assim pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A proposta estabelece requisitos para concessão da isenção tributária, entre eles estão: a entidade beneficiária deve estar regular com registros e autorizações dos órgãos de fiscalização competentes; e os medicamentos devem ser doados dentro do prazo de validade.
O texto estabelece que os medicamentos somente sejam utilizados sem fins lucrativos e para atividades assistenciais.
General Peternelli: "A proposta objetiva impedir que os medicamentos sejam incinerados"
O autor da proposta, deputado General Peternelli (PSL-SP), afirma que todos os anos milhares de toneladas de remédios, com pelo menos alguns meses de validade, são incinerados pela indústria farmacêutica, o que representa bilhões de reais desperdiçados.
"A proposta objetiva impedir que os medicamentos sejam incinerados, doando-os, com isenção tributária, às entidades classificadas como de utilidade pública, que utilizarão os remédios sem fins lucrativos e para atividades assistenciais", diz o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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