As empresas prestadoras de serviço público, situadas no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a informar aos usuários sobre os prazos para ligação, religação, corte ou consumo final do serviço, por força da Lei Estadual 6.513 de 2025.
A informação deverá ser prestada no ato da solicitação do serviço, observados os prazos previstos em regulamento expedido pela autoridade competente. No caso de corte do serviço, a nova lei impõe que deverá ser informado com antecedência, observados os prazos previstos em regulamento expedido pela autoridade competente.
A notificação deverá ser encaminhada de forma escrita por meio de correspondência ou de mensagem eletrônica, contendo a data e o período da realização do serviço. Para fins de viabilizar o recebimento da notificação, o usuário deve manter os seus dados cadastrais atualizados.
A nova norma impõe sanções às concessionárias infratoras com base nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078 de 1990) e os recursos arrecadados das multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A autoria é do deputado Junior Mochi (MDB).
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Empresas prestadoras de serviço devem informar sobre ligação ou corte - Crédito: Clara Medeiros/Arquivo/Dourados News