O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) questionou o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PL), a explicar viagens nacionais e internacionais realizadas por ele no mês passado. A medida foi oficiada pela 1ª Promotoria de Justiça do município.
A denúncia aponta que o chefe do Executivo teria se ausentado por mais de 15 dias, sem formalização na Câmara, para tratar de assuntos pessoais.
A denúncia foi protocolada pelo MP como notícia de fato. Tanto o prefeito, quanto o presidente da Câmara, Celso Souza (PSDB), foram oficiados sobre os apontamentos do denunciante e terão 10 dias para apresentar esclarecimentos.
Além disso, a promotora Lenize Martins Lunardi Pedreira, citou que a declaração deve ser acompanhada de documentos comprobatórios.
A denúncia aponta “ausência prolongada do exercício do cargo para tratar de interesses particulares”, alegando que Juliano Ferro não teria realizado a devida formalização legal para as viagens. “Sem a regular substituição pela vice e sem qualquer manifestação da Câmara Municipal”, diz a denúncia anônima enviada ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
Foram citadas ausência do prefeito em diversas datas desde abril de 2026. Ferro teria saído de Ivinhema em 9 de abril, comparecido ao show internacional do Guns N’ Roses em Campo Grande e ido para fora do Estado em 11 de abril.
A denúncia aponta paradas no interior de Minas Gerais e São Paulo, seguida de viagem internacional do prefeito, segundo informa o Midiamax.
Foto com passaporte mostra as passagens internacionais de Juliano Ferro. “Assuntos particulares”, alega a denúncia. No documento enviado para o Ministério, o denunciante aponta que o “retorno ao município ocorreu apenas em 26/04/2026, totalizando período superior a 15 (quinze) dias de afastamento”.
Ao Midiamax, o prefeito Juliano Ferro disse que a viagem não excedeu o limite estabelecido pela Lei. “A minha viagem foi apenas 10 dias, que está dentro do prazo estabelecido na lei orgânica municipal que é de 15 dias”, afirmou por mensagem de texto.
De acordo com o artigo 63 da Lei Orgânica de Ivinhema, prefeito e vice-prefeito “não poderão, sem prévia licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a 15 (quinze) dias”. Conforme o texto, a prática está passível de “perda do cargo e extinção do mandato”.
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Prefeito Juliano Ferro se tornou alvo do MPMS - Crédito: Reprodução