O Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 04de outubro, um projeto que promove uma reforma da Lei de Execução Penal.
Entre as mudanças previstas na proposta, está a definição de limite máximo de oito presos por cela. A redação em vigor da lei, que é de 1984, prevê que o condenado “será alojado em cela individual”, situação rara nos presídios brasileiros.
Pela proposta, “em casos excepcionais”, serão admitidas celas individuais.
A medida também possibilita, como direito do preso, a progressão antecipada de regime no caso de presídio superlotado (veja mais detalhes da proposta abaixo).
O projeto é derivado de uma comissão de juristas criada pelo Senado para debater o tema. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A comissão trabalhou pautada em seis eixos:
Humanização da sanção penal;
efetividade do cumprimento da sanção penal;
ressocialização do sentenciado;
desburocratização de procedimentos;
informatização;
previsibilidade da execução penal.
Entre os objetivos do projeto, está a tentativa de desinchar o sistema penitenciário no país. Para o relator da proposta, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG),o atual sistema carcerário não está “estruturado para cumprir a sua missão legal: ressocializar”.
“Trata-se de um sistema [o atual] voltado para o encarceramento e para a contenção antecipada de pessoas, sem julgamento definitivo. Como resultado, cria-se um ambiente propício para as revoltas e as rebeliões”, justificou Anastasia.
Mudanças
Entre outros pontos, a proposta prevê que:
O trabalho do condenado passa a ser visto como parte integrante do programa de recuperação do preso, e não como benesse, e passa a ser remunerado com base no salário mínimo cheio, não mais com base em 75% do salário mínimo;
estabelecimentos penais serão compostos de espaços reservados para atividades laborais; gestores prisionais deverão implementar programas de incentivo ao trabalho do preso, procurando parcerias junto às empresas e à Administração Pública
deverão ser ampliadas as possibilidades de conversão da prisão em pena alternativa; entre as formas de trabalho para presos, a preferência para o trabalho de produção de alimentos dentro do presídio, como forma de melhorar a comida; deverão ser incluídos produtos de higiene entre os itens de assistência material ao preso; deverá ser informatizado o acompanhamento da execução penal.
O texto também promove alterações na lei que institui o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas.
No ponto sobre consumo pessoal, a proposta estabelece que compete ao Conselho Nacional de Política sobre Drogas, em conjunto com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, estabelecer os indicadores referenciais de natureza e quantidade da substância apreendida, compatíveis com o consumo pessoal.
Cumprimento de pena
A proposta também prevê a possibilidade do cumprimento de pena privativa de liberdade em estabelecimento administrado por organização da sociedade civil, observadas as vedações estabelecidas na legislação, e cumpridos os seguintes requisitos:
Aprovar projeto de execução penal junto ao Tribunal de Justiça da Unidade da Federação em que exercerá suas atividades; cadastrar-se junto ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen); habilitar-se junto ao órgão do Poder Executivo competente da Unidade da Federação em que exercerá suas atividades;
encaminhar, anualmente, ao Depen, relatório de reincidência e demais informações solicitadas;
submeter-se à prestação de contas junto ao Tribunal de Contas da Unidade da Federação em que desenvolva suas atividades.
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