O PMDB vai realizar sua pré-convenção no próximo dia 5 de março para a escolha do pré-candidato a prefeito nas eleições do próximo dia 2 de outubro, obedecendo à Resolução n.º 002/2015, que teve o voto favorável de 40 dos 45 votantes na reunião do diretório realizada no último dia 19 de dezembro.
A afirmação é do deputado federal Geraldo Resende, presidente do Diretório Municipal do PMDB douradense.
“Não é possível, portanto, desobedecer a essa decisão interna, legítima e respaldada legalmente, do próprio partido”, diz. “Mesmo que algum dos atuais pré-candidatos desista, precisamos obedecer aos prazos estabelecidos na resolução, que estipula o período 22 a 29 de fevereiro para o membro que tiver a pretensão de submeter seu nome à pré-convenção, para que o mesmo faça o requerimento à Executiva do Partido”.
A decisão de realizar a pré-convenção está respaldada no Estatuto do PMDB, que diz, em seu artigo 109: “Os Diretórios nacional, estaduais e municipais, especialmente convocados, poderão decidir, por maioria de votos, pela convocação de eleições prévias para a escolha de candidatos a cargos executivos ou a cargos parlamentares sujeitos ao sistema majoritário”, afirma Geraldo Resende.
Outro ponto definido na Resolução Nº 002 é a de que a partir de 5 de março “o filiado escolhido estará autorizado a entabular entendimentos com outras agremiações partidárias com vistas à formação de coligação para a disputa eleitoral, não sendo permitido, contudo, negociar a indicação do candidato a Prefeito Municipal que será, necessariamente, do PMDB”.
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Geraldo confirmou prévia em Dourados no dia 5 de março - Foto: Arquivo/Dourados News