Sancionada pelo governador André Puccinelli a lei 4.141, de autoria do deputado estadual Eduardo Rocha, líder do PMDB na Assembleia Legislativa, que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de placas permanentes em escolas privadas e de cartazes em bares, boates, lanchonetes e casas noturnas, alertando sobre os riscos do uso das drogas. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do dia 16 de dezembro e determina a afixação das placas e cartazes em locais visíveis, com informações de alerta sobre os malefícios e os riscos decorrentes do uso de drogas. "Essa é uma estratégia que tem como alvo a verdadeira epidemia decorrente da explosão do comércio e consumo de drogas ilícitas no nosso Estado. As drogas, em especial o crack, estão destruindo as vidas de pessoas de todas as idades e classes sociais”, afirma Eduardo Rocha.
Conforme determina a lei, o material informativo deve ter o tamanho mínimo de 70 centímetros, com letras que garantam ampla visibilidade aos freqüentadores do local, mediante a fixação dos mesmos em local de maior trânsito de pessoas. Já o artigo 2º. diz que o descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator à multa pecuniária de 100 (cem) UFERMS, cobrada em dobro, em caso de reincidência.
A nova lei, em seu artigo 1º torna obrigatória a afixação de placas nas escolas privadas, e de cartazes em bares, boates, lanchonetes e casas noturnas, em local visível, alertando para os malefícios e os riscos decorrentes do uso de drogas.
Este é o segundo projeto sobre o mesmo assunto apresentado pelo deputado Eduardo Rocha. O primeiro foi aprovado em junho deste ano e já sancionado pelo governador André Puccinelli e transformado em Lei Estadual, para a realização da “Semana de Enfrentamento e Combate ao Crack”. Além disso, o parlamentar vem realizando diversas audiências públicas, em todas as regiões do Estado, para discutir sobre o tema e levantar subsídios .
Atualmente, cerca de cinco por cento dos brasileiros são dependentes químicos de alguma droga. Mas o número pode ser ainda maior em razão da inexistência de censo atual.
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