A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu nesta quinta-feira, dia 17 de fevereiro, que o STF (Supremo Tribunal Federal) arquive o inquérito que apura o suposto vazamento de dados sigilosos pelo presidente Jair Bolsonaro durante uma transmissão nas redes sociais.
Em agosto de 2021,o presidente divulgou nas redes sociais a íntegra de um inquérito da Polícia Federal que apura suposto ataque ao sistema interno do TSE em 2018 – e que, conforme o próprio tribunal, não representou qualquer risco às eleições. Por lei, qualquer servidor público tem obrigação de proteger informações sigilosas.
No mesmo mês, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviaram uma notícia-crime endereçada ao ministro do Supremo Alexandre de Moraes relatando a suposta conduta criminosa atribuída a Bolsonaro. Após receber a notícia-crime, Moraes decidiu abrir um inquérito para investigar o presidente.
O procurador-Geral da República, Augusto Aras, se manifestou no caso nesta quinta-feira (17) por determinação de Moraes.
O pedido do ministro foi feito após a Polícia Federal afirmar, em um relatório enviado ao Supremo, que viu indícios de que o presidente Bolsonaro cometeu crime ao divulgar os dados sigilosos (veja mais abaixo).
Em seu parecer, Aras afirmou que mesmo que as informações tenham sido divulgadas pelo presidente de forma "distorcida", não houve crime na conduta.
"As informações do IPL 1361/2018-SR/PF/DF que eventualmente tenham sido difundidas de forma distorcida pelos investigados durante a live do dia 4 de agosto de 2021, bem como a percepção de algumas das pessoas ouvidas no curso da inquérito no sentido de que a investigação seria sigilosa, como a do professor de engenharia e computação forense Mário Alexandre Gazziro, em nada afetam a conclusão de atipicidade das condutas apuradas, frente à ausência de elementar do tipo penal", disse Aras.
Segundo procurador-geral da República, o procedimento "não tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos investigados, de parte da documentação que o compõe".
Relatório da PF
Em um relatório encaminhado pela PF ao Supremo, em janeiro, a delegada Denisse Ribeiro afirmou que viu indícios de crime e que reuniu elementos sobre a "atuação direta, voluntária e consciente" de Bolsonaro ao divulgar informações sigilosas de uma investigação em andamento.
A delegada também apontou o envolvimento do deputado federal Filipe Barros, do PSL, que participou da live com o presidente, e do ajudante de ordens da Presidência, Mauro Cid – que foi indiciado pela PF pelo crime de divulgação de documento sigiloso, já que, segundo a investigação, foi ele quem divulgou o inquérito na internet.
No documento, Denisse Ribeiro afirmou também que “a materialidade está configurada por meio da realização da própria live e dos links de disponibilização do material. Quanto às circunstâncias, vislumbra-se a ocorrência de dano à credibilidade do sistema eleitoral brasileiro, com prejuízo à imagem do TSE e à administração pública”.
A delegada disse ainda que os elementos colhidos apontam para “a atuação direta, voluntária e consciente (do deputado) Filipe Barros e de Jair Messias Bolsonaro na prática do crime, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências”.
Depoimento
Neste inquérito, Moraes também determinou que Bolsonaro deveria prestar depoimento presencialmente, mas o presidente descumpriu a ordem, o que levou a mais um desgaste entre o Planalto e o Supremo.
A PF, no entanto, afirmou que a falta do depoimento de Bolsonaro não prejudicou a conclusão de que houve crime.
Na manifestação enviada nesta quinta-feira (17), Aras defendeu que Bolsonaro não deveria ser responsabilizado por ter descumprido a ordem do ministro Alexandre de Moraes para prestar depoimento.
O procurador-geral da República afirmou que a conduta do presidente é manifestação de seu direito ao silêncio.
"Especificamente em relação ao requerimento de adoção de 'medidas cabíveis para a competente persecução criminal' do presidente da República por ter deixado de comparecer ao ato em que seria colhido o seu depoimento pessoal neste inquérito, o Supremo Tribunal Federal já assinalou que 'o comparecimento do acusado ao interrogatório constitui faculdade', de modo que a conduta do mandatário configura manifestação de seu direito constitucional ao silêncio e à não auto-incriminação, a impedir a deflagração de procedimento investigativo em seu desfavor", diz a manifestação da PGR.
Aras também criticou a atuação da delegada Denisse Ribeiro, que defendeu que havia sigilo no inquérito e apontou indícios de crime do presidente.
"A delegada de Polícia Federal Denisse Dias Ribeiro tinha pleno conhecimento de que há um procedimento próprio para aquele efeito, levando-se em consideração a especificidade das perguntas que dirigiu à autoridade declarante", disse o PGR.
Aras também não viu irregularidades na conduta do deputado Filipe Barros e disse que o parlamentar "apenas contribuiu para a divulgação em massa de informações públicas, de livre acesso a qualquer cidadão", disse o procurador-geral.
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