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OAB contesta no Supremo decreto que cobra ICMS de compras feitas por Internet

26 agosto 2011 - 16h32





Atendendo pedido do presidente da OAB de Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, o Conselho Federal da Ordem ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Adin 4642 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que contém pedido de medida cautelar para contestar decreto do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul. O decreto estadual incrementou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam bens e mercadorias a consumidor final, adquiridos de forma não presencial.



Por meio do decreto 13162/11, o Estado passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada em seu território de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação. Na verdade, o decreto estadual tributa operações realizadas pela Internet, subvertendo as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas pela Constituição Federal.



A inconformidade do decreto é manifesta, sobretudo porque incorre em violação ao Princípio da Não-Discriminação, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, e viola, ainda, o Princípio do Pacto Federativo, previsto nos artigos 1º e 18 da Constituição.



"O princípio constitucional adotado para as vendas diretas a consumidor final foi o da tributação exclusiva na origem, sendo induvidoso que o decreto ora questionado viola tanto a partilha constitucional de competência (por adentrar o campo de tributação alheio), quanto à própria partilha constitucional de receitas (que, no caso, cabem ao estado de origem)", diz o texto da ação.



Com base nesses argumentos, OAB Nacional requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º do Decreto Estadual 13.162/11, do Estado do Mato Grosso do Sul.



De acordo com o site do STF, o processo, de número Adin 4642, será relatado pelo ministro Ayres Britto e o Governo do MS já foi autuado.

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