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TAPA-BURACO

Nelsinho Trad e Olarte são multados e têm direitos políticos suspensos

15 novembro 2025 - 08h45Por Da Redação

O senador Nelsinho Trad (PSD) e o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, foram condenados pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivo e Individuais Homogêneos, de Campo Grande, à multa e suspensão de direitos políticos.

Além deles, a Justiça condenou a empresa Proteco e mais oito pessoas pelo desvio de R$ 7,066 milhões na Operação Tapa-buraco realizada na Capital.

Tanto Trad, quanto Olarte, foram prefeitos em Campo Grande. Os dois terão que pagar multa e terão direitos políticos cassados, caso não revertam a decisão, que ainda cabe recurso, segundo o portal Investiga MS.

Também foram condenados o ex-secretário de Finanças de Gilmar Olarte, André Scaff; ex-secretário de Obras de Nelsinho, João Antônio De Marco; ex-secretário de Obras de Olarte, Valtermir Alves de Brito (Administração); ex-secretário de Obras de Alcides Bernal, Semy Ferraz, e o empresário Joao Amorim.

Juntos, todos os réus terão que pagar mais de R$ 24 milhões aos cofres públicos.

Veja quais são as punições:

Nelson Trad Filho – suspensão dos direitos políticos por 12 anos; multa cível de R$ 900.000,00; e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 14 anos.

Gilmar Antunes Olarte – perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função); suspensão dos direitos políticos por 10 anos; multa cível de R$ 700.000,00; e – proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 12 anos.

André Luiz Scaff – perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função); suspensão dos direitos políticos por 8 anos; multa cível de R$ 300.000,00; e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 8 anos.

João Antônio de Marco – perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função); – suspensão dos direitos políticos por 8 anos; – multa cível de R$ 300.000,00; e – proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 8 anos.

João Parron Maria – perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente, a serem apurados em liquidação de sentença por arbitramento (arts. 509, I, e 510 CPC). – perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função); – suspensão dos direitos políticos por 10 anos; – multa cível de R$ 300.000,00; e – proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 10 anos.

Semy Alvez Ferraz – perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função); – suspensão dos direitos políticos por 8 anos; – multa cível de R$ 300.000,00; e – proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 8 anos.

Sylvio Darilson Cesco – perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente, a serem apurados em liquidação de sentença (arts. 509, I, e 510 CPC). – perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função); – suspensão dos direitos políticos por 10 anos; – multa cível de R$ 300.000,00; e – proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 10 anos.

Valtemir Alves de Brito – perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função); – suspensão dos direitos políticos por 8 anos; – multa cível de R$ 300.000,00; e – proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 8 anos.

João Alberto Krampe Amorim dos Santos – suspensão dos direitos políticos por 12 anos; – multa cível de R$ 1.500.000,00; e – proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 14 anos.

Elza Cristina dos Santos – suspensão dos direitos políticos por 10 anos; – multa cível de R$ 1.000.000,00; e – proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 12 anos.

 Proteco Construções Ltda. – pagamento de multa correspondente ao valor do dano ao erário de R$ 7.066.994,65; e – proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 14 anos.

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