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Na Ordem do Dia, sete propostas devem ser analisadas nesta quarta

04 outubro 2017 - 09h32Por Redação

Os deputados nesta quarta-feira (4/10) devem apreciar sete matérias. Em redação final, o Projeto de Lei (PL) 227/2016, de autoria dos deputados Antonieta Amorim (PMDB), Angelo Guerreiro (PSDB), Beto Pereira (PSDB), João Grandão (PT) e Renato Câmara (PMDB), que determina o prazo máximo de 15 dias na marcação de exames para pessoas com mais de 60 anos nas Unidades de Saúde Públicas pertencentes ao Governo do Estado, a contar da data do pedido médico.

Em segunda discussão devem ser analisados o PL 150/2017, do deputado João Grandão que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a Festa de São Cristovão, realizada anualmen, no último ou penúltimo domingo do mês de julho na Paróquia Santa Teresinha, no Município de Dourados. E o PL 187/2017, do Tribunal de Contas, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei 3.877, de 31 de março de 2010, que trata sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro de Pessoal da instituição.

Ainda estão previstos, também em segunda discussão para serem apreciados pelos parlamentares, três projetos do Poder Executivo. O primeiro, o PL 214/2017, que altera a redação do artigo 1º da Lei 5.024, de 18 de julho de 2017, que autoriza o Poder Executivo Estadual a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao amparo do artigo 2° da Lei Complementar Federal 156/2016.

O segundo o Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/2017, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 93, de 5 de novembro de 2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor). E o terceiro, o PL 225/2017, que propõe formas excepcionais de pagamento de débitos para com a Fazenda Pública Estadual. 

E ainda deve ser votado em primeira discussão pelos deputados, o PL 188/2017, de autoria do deputado Coronel David (PSC), que dispõe sobre o pagamento dos aparelhos de monitoramento eletrônico pelos próprios presos ou apenados.

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