O Governo federal acatou pedido do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicou nesta terça-feira,dia 19 de setembro, a Medida Provisória (MP) 800/2017 que autoriza a Concessionária CCR MSVia ampliar em 9 anos, de 5 para até 14 anos, o prazo para duplicar os 845 quilômetros da BR-163 sem haja qualquer aumento da tarifa. A reprogramação de investimentos atende pedido do governador feito em abril deste ano ao ministro dos Transportes, Maurício Quintella, em Brasília.
Este pleito foi apresentado depois que em abril deste ano a empresa paralisou temporariamente as obras e comunicou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão subordinado ao Ministério dos Transportes, que a redução de cerca de 35% na arrecadação dos pedágios, por conta da crise política e financeira nacional, inviabiliza a continuidade nos investimentos para a duplicação da BR-163 e, por isso, a necessidade de uma revisão do contrato inicial.
Naquele mês, o governador Reinaldo Azambuja pediu ao Ministro que fosse feito um reequilíbrio contratual por causa da não concretização da expectativa de crescimento econômico de 3% ao ano, da queda no fluxo de veículos e a falta de recursos do BNDES para financiar as obras.
Mesmo com esse cenário, o contrato de concessão da BR -163, feita no Governo de Dilma Roussef em 2014, foi mantido e define que a concessionária terá de investir R$ 6,5 bilhões até 2020 para duplicar toda a estrada, com direito a explorar o serviço por 30 anos. As obras tiveram início em julho de 2014, porém, por falta de licença ambiental houve atraso e o prazo de entrega da duplicação foi ampliado para 2020. Até agora, a concessionária duplicou 138,5 quilômetros e investiu cerca de R$ 2 bilhões.
A alternativa foi apresentada hoje com a publicação a MP 800/2017, na qual fica definido que a ANTT poderá realizar, uma única vez, a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais. Para tanto, a concessionária terá de manifestar este interesse.
O Ministério vai regulamentar a MP para que se possa fazer a reprogramação dos investimentos previstos. Também vai restabelecer a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, por meio de redutor tarifário, que incidirá somente depois de encerrado o novo cronograma de investimentos acordado; da redução do prazo de vigência do contrato; ou da combinação dos dois critérios. A reprogramação vai ter de priorizar a realização de investimentos em trechos para os quais houver maior concentração de demanda, conforme critérios técnicos adotados pela ANTT.
Como a reprogramação de investimentos depende do interesse da concessionária, o Governo deu o prazo de um ano para que faça adesão, sendo que o "prazo máximo para a reprogramação do cronograma de investimentos originalmente assumido será de quatorze anos e estará condicionada, em cada caso, à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento até o final da vigência da concessão".
Um aditivo contratual vai suspender as obrigações de investimentos que estão por vencer e das multas, sendo que serão definidas as condições em que os serviços continuarão sendo prestados, até que seja assinado o termo de reprogramação de investimentos. Porém, o descumprimento da reprogramação de investimentos vai ocasionar punições para a concessionária. O Governo vai exigir as obrigações de investimento e cobrar as multas suspensas, além de aplicar os reajustes e as correções previstos originalmente nos contratos de concessão.
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