O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, suspendeu nesta quarta-feira, dia 22 de janeiro, por tempo indeterminado a implementação do chamado juiz de garantias, previsto no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.
Quatro ações questionam o tema no Supremo e são relatadas por Fux. O ministro também está encarregado do plantão do STF no recesso do Judiciário. Caberá a ele liberar o processo para a pauta do plenário.
A decisão de Fux ocorre dias depois de o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, adiar a implantação do sistema nos tribunais por até 180 dias. Essa decisão foi revogada pelo relator.
A suspensão valerá até que o plenário do STF decida se as novas regras estão de acordo com a Constituição. Ainda não há data marcada para análise.
Os argumentos de Fux
Fux considerou que o juiz de garantias deve ser suspenso por duas razões. Segundo ele,
a proposta de lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da justiça no país;
a lei foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo.
Na decisão de 43 páginas, Fux esclareceu que esse entendimento vale para todas as quatro ações que tramitam sobre o tema. Elas foram apresentadas por duas associações de magistrados, uma de integrantes do Ministério Público e três partidos políticos.
Fux apontou três motivos para ajustar a decisão de Toffoli:
a aprovação da lei pelo Congresso não tira a legitimidade do Judiciário para verificar a constitucionalidade do texto;
o Judiciário, diz Fux, só deve adaptar a lei sancionada em decisão definitiva, de mérito;
a liminar (decisão provisória) deve ser reversível, para que não prejudique futura decisão do próprio STF.
Ainda segundo Fux, o Judiciário não deve fazer juízo sobre se algum projeto é "bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado", mas sim verificar se há prejuízo às leis. No caso, ele apontou que a figura do juiz de garantias traz "violação explícita" à Constituição.
O ministro diz que a inclusão ou não do juiz de garantias no processo penal ainda depende de debate mas, segundo Fux, não se pode dizer que há maior isenção com a atuação de dois magistrados.
Segundo o ministro, a figura poderia levar a Justiça ao "colapso". "Multiplicando esse mesmo exemplo às milhares de varas criminais do país, propagar-se-ia uma desorganização dos serviços judiciários em efeito cascata de caráter exponencial, gerando risco de a operação da justiça criminal brasileira entrar em colapso."
"Em vez de se produzir uma política pública integrativa com a participação dos entes interessados, promove-se uma mudança estrutural no Poder Judiciário por meio da aprovação de uma regra de impedimento processual, a qual, embora de efeitos aparentemente sutis, encontra-se apta a gerar a completa desorganização do sistema de justiça criminal."
Em uma rede social, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro – que sempre manifestou oposição à figura do juiz de garantias – elogiou a decisão de Fux.
"Uma mudança estrutural da Justiça brasileira demanda grande estudo e reflexão. Não pode ser feita de inopino. Complicado ainda exigir que o Judiciário corrija omissões ou imperfeições de texto recém aprovado, como se fosse legislador positivo. Excelente ainda a idéia de realização de audiências públicas na ação perante o STF, o que na prática convida a todos para melhor debate", declarou.
Decisão de Toffoli
No dia 15 de janeiro, Toffoli, concedeu uma decisão liminar (provisória) suspendendo a maior parte das regras sobre o juiz de garantias por 180 dias.
Somente um dos pontos sobre o novo sistema foi suspenso por tempo indeterminado: a regra que estabelecia que, nas comarcas com apenas um juiz, seria feito um rodízio para viabilizar a implantação do juiz de garantias em cidades menores.
Toffoli ainda determinou que o juiz de garantias não valeria para:
processos de competência originária dos tribunais superiores (como STJ e STF) e tribunais de Estados e do Distrito Federal;
processos de competência do Tribunal do Júri, em que a decisão já é colegiada;
casos de violência doméstica e familiar, que, segundo a decisão, demandam um "procedimento mais dinâmico";
processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.
Toffoli também estabeleceu uma transição para os processos em andamento. As regras variavam de acordo com o estágio de tramitação dos processos – a depender se o caso estava em fase de investigação ou se já tinha se transformado em ação penal.
Juiz de garantias
O juiz de garantias vai atuar na fase de investigação de crimes, quando forem necessárias decisões judiciais em relação a pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; mandados de busca e apreensão; prisão temporária, preventiva ou medida cautelar.
Pela lei, a atuação do juiz de garantias abrange todas as infrações penais, exceto crimes de menor potencial ofensivo (com penas de até dois anos) e contravenções penais. E é encerrada com o recebimento da proposta de ação penal (denúncia ou queixa).
Outro magistrado vai tratar do processo após a ação penal, até a sentença.
Assim que a nova lei foi publicada no "Diário Oficial da União" em 24 de dezembro de 2019, associações de magistrados e juízes, como a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), indicaram as dificuldades operacionais de implementar a criação do juiz de garantias em um prazo de 30 dias.
As duas associações, juntas, apresentaram ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade contestando a proposta.
Outras três ações também foram apresentadas: uma pelos partidos Podemos e Cidadania; outra pelo PSL; e a terceira pela Associação Nacional do Membros do Ministério Público (Conamp).
Dias depois da publicação da nova legislação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho para analisar formas de implementar a figura do juiz de garantias e abriu consulta pública para receber sugestões sobre o tema. No mesmo dia em que decidiu sobre o juiz de garantias, o ministro Dias Toffoli determinou a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo.