A pesca nos rios das bacias hidrográficas localizadas em Mato Grosso do Sul continua proibida até o dia 28 de fevereiro deste ano. O período de defeso nos rios do Estado foi iniciado em 5 de novembro de 2015 e todas as condições e regras estabelecidas na legislação continuam vigentes. A informação foi dada nesta sexta-feira, dia 08 de janeiro, pelo secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Elias Verruck.
Nesta semana, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5447 para sustar os efeitos do Decreto Legislativo 293/2015, que havia restabelecido os períodos de defeso anteriormente suspensos pela portaria Interministerial nº 192, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério do Meio Ambiente. “Nós alertamos que essa decisão do STF não muda o quadro em Mato Grosso do Sul. A proibição da pesca no período de defeso continua valendo para todos os rios do Estado, assim como as condições e regras vigentes”, informou o secretário.
A portaria Interministerial suspende, por até 120 dias, os períodos de defeso em algumas localidades nas regiões Nordeste e Norte, não englobando as bacias hidrográficas do Paraguai e Paraná – existentes em território sul-mato-grossense. “Por conta disso, ela não interfere no período de piracema estabelecido no Estado. Nossa legislação está vigente para o período de piracema. Não houve nenhuma mudança na nossa normatização. O período de defeso continua sendo entre 05 de novembro e 28 de fevereiro”, reforça Pedro Mendes, coordenador de Normas e Procedimentos do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
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