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TRÂNSITO

Medida provisória para renovação automática da CNH é prorrogada

12 março 2026 - 16h38Por Agência Senado

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a vigência da medida provisória (MP) 1.327/2025, que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motorista sem multa de trânsito. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).

A medida muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997), que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse registro funciona como um cadastro que reúne os nomes de motoristas que não cometeram infrações de trânsito com pontuação nos últimos 12 meses.

A principal novidade da MP 1.327/2025 é a possibilidade de renovação automática. Conforme o texto, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de realizar os exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando vencer a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.

A medida provisória, porém, estabelece algumas exceções:

- o benefício não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais;
- condutores a partir de 50 anos podem ter a renovação automática apenas uma vez;
- motoristas que apresentem indícios de deficiência física ou mental, ou de agravamento de doença que possa comprometer a capacidade de dirigir, deverão realizar os exames exigidos pelo Detran.

A MP perderia a validade no final de março, mas com a decisão de Davi Alcolumbre, o texto pode ser votado até maio. A matéria aguarda a instalação de uma comissão mista de senadores e deputados. 

 

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