O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux afirmou hoje (2) que “por força da Constituição, o único poder que pode proferir decisões finais é o Poder Judiciário”, em referência ao afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e recolhimento noturno decidido na semana passada pela 1ª Turma do STF.
O senador Aécio Neves foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas dos administradores da J&F. Em pronunciamentos, vários senadores disseram que o afastamento é uma interferência entre os poderes.
O ministro Luiz Fux enfatizou que “a cultura do descumprimento da decisão judicial é condicente ao caos político e institucional e à destruição da ideia de um Estado de Direito”. Mas, segundo ele, o caso não deve gerar uma crise entre os poderes Legislativo e Judiciário no país.
“Eu acho que não surgirá uma crise, até porque surgirá, certamente, alguma solução institucionalmente legítima. As relações institucionais ficaram um pouco diferentes, porque nesse tempo o Judiciário atuou de acordo com interesses institucionais nacionais, em consonância com os demais poderes. A diferença agora é que, por força da Constituição Federal, o STF tem competência constitucional para julgar os membros de outros poderes, mas isso não deve ser uma regra que viole o princípio da harmonia e independência dos poderes”.
Ele disse que respeita a dialética e as opiniões divergentes sobre a questão e lembrou que “o STF vai votar no dia 11 de outubro [ação que questiona se é necessário submeter ao Congresso o afastamento de parlamentares], e a decisão colegiada será respeitada por todos”.
O plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (3) o afastamento do senador do senador Aécio Neves.
O ministro Luiz Fux participou do seminário Questões de Gênero – Abordagem Social e Jurídica, organizado pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), onde falou sobe o tema Dignidade da Pessoa Humana e Cidadania. Proteção Jurídica à União Homoafetiva.
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