Liminar concedida nesta quarta-feira (13/4) pelo juiz Idail De Toni Filho, da Comarca de Ribas do Rio Pardo, suspendeu andamento da investigação instaurada na Câmara de Vereadores da cidade contra o prefeito João Alfredo Danieze (PSOL), após Mandado de Segurança impetrado contra o presidente da comissão processante, Isaac Bernardo de Araújo.
Danieze é acusado de improbidade administrativa por suposto crime de enriquecimento ilícito de terceiros e infração político-administrativa por negligenciar a gestão do dinheiro público.
Conforme a argumentação da defesa do chefe do Executivo riopardense, a votação para aceitação da denúncia que manteve as investigações, realizada no dia 6 de abril, apresentou vícios.
Entre eles, a falta de convocação de suplente para atuar no lugar do parlamentar que formalizou a suspeita, o vereador Álvaro Andrade dos Santos.
Baseado nessa situação, o magistrado entendeu a necessidade da paralisação das atividades no legislativo local e deu prazo de 10 dias para que a comissão apresente defesa.
“(...) na medida em que o afastamento e alternância de um Prefeito legitimamente eleito, por intermédio de um processo permeado de vício formal, constituem sérios prejuízos à municipalidade. Posto isso e por tudo o mais que dos autos consta, defiro em parte a medida liminar pleiteada para suspender o andamento do processo n.º 001/2022/CMRRP instaurado pela Câmara de Vereadores do Município de Ribas do Rio Pardo-MS, cuja finalidade é apurar eventuais práticas de infrações político administrativas e atos de improbidade administrativa, até ulterior deliberação”, relata.
João Alfredi Danezi venceu as eleições em 2020 com 3.469 votos, superando o principal adversário, Zé Cabelo (PSDB), que somou 3.285.
Há alguns anos, o município de Ribas de Rio Pardo vem passando por importante transformação econômica, impulsionada pela instalação de grande fábrica de celulose, atraindo pessoas de todo o Brasil para trabalhar no local e, assim, fomentando comércios de diversos segmentos na cidade.
No entender dos advogados do prefeito, André Borges e Julicezar Barbosa, a liminar expedida pela Justiça corrige tentativa da classe política local de causar instabilidade no município em um dos melhores momentos da história.
“Essa liminar revela a pronta atuação do Judiciário, corrigindo mais uma descabida tentativa de causar instabilidade política e administrativa numa cidade que está no momento mais importante de sua história, com instalação de indústria de celulose e variados novos negócios, gerando trabalho, renda e impostos. Alguns vereadores, porém, preocupados só com interesses políticos menores, jogam contra, lamentavelmente. Espera-se que doravante a paz e a tranquilidade, exigidas pelos riopardenses, voltem a reinar”, afirmam, em nota.
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João Alfredo venceu as eleições de 2020 em Ribas do Rio Pardo - Crédito: Adriano Moretto/Arquivo/Dourados News