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AMAMENTAÇÃO

Empresa que proibir aleitamento materno será multada

03 setembro 2015 - 11h12

O governador Reinaldo Azambuja sancionou e foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 03 de setembro, a Lei nº 4.714, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre a aplicação, de multa em caso de proibição ou de constrangimento ao ato do aleitamento materno em Mato Grosso do Sul.

Conforme a Lei sancionada, o estabelecimento que proibir ou constranger o ato de amamentação em suas instalações está sujeito à multa de 500 e, em caso de reincidência, a multa dobra de valor e sobe para R$ 1 mil.

Entende-se por estabelecimento qualquer local aberto ou fechado, destinado à atividade comercial, cultural, recreativa ou de prestação de serviço público ou privado.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que toda criança tem direito ao aleitamento materno e afirma que toda mãe tem direito de amamentar de forma livre e quando entender necessário. Independentemente da existência de áreas segregadas, a Lei reforça que para o aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho.

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