O governador Reinaldo Azambuja sancionou e foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 03 de setembro, a Lei nº 4.714, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre a aplicação, de multa em caso de proibição ou de constrangimento ao ato do aleitamento materno em Mato Grosso do Sul.
Conforme a Lei sancionada, o estabelecimento que proibir ou constranger o ato de amamentação em suas instalações está sujeito à multa de 500 e, em caso de reincidência, a multa dobra de valor e sobe para R$ 1 mil.
Entende-se por estabelecimento qualquer local aberto ou fechado, destinado à atividade comercial, cultural, recreativa ou de prestação de serviço público ou privado.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que toda criança tem direito ao aleitamento materno e afirma que toda mãe tem direito de amamentar de forma livre e quando entender necessário. Independentemente da existência de áreas segregadas, a Lei reforça que para o aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Trabalhador morre durante montagem de palco para show

UEMS oferece auxílios a estudantes em situação de vulnerabilidade

Homem é preso após confessar furto em academia de ginástica

Empresário suspeito de liderar atos golpistas é preso nos EUA

Suspeito de matar e enterrar companheira no quintal é preso

Sem efeito suspensivo Palmeiras não terá Abel contra Timão

PF cumpre mandado de busca e apreensão durante investigação

Beneficiários aprovam prestação de contas de 2025 da Cassems

José Guimarães substituirá Gleisi na articulação do Governo

Ex-companheiro denuncia refri com veneno e mulher é presa
Mais Lidas

Após quase 3 anos presos, acusados de matarem mecânico são absolvidos

Motorista preso em Dourados levaria cocaína para porto e outras drogas até Curitiba

Colisão entre Dourados e Deodápolis deixa motorista morto

Lei multará estabelecimentos que não permitirem aleitamento materno - Foto: Divulgação