Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa, determina que, em Mato Grossso do Sul, protetores solar devem ficar expostos para venda separados de produtos de cosméticos. Segundo o portal G1, a nova regra foi publicada na edição desta sexta-feira, dia 18 de setembro, do Diário Oficial do Estado.
Conforme a publicação, os protetores devem ficar separados dos cosméticos porque, no estado, são considerados medicamentos e possuem redução de impostos.
O estabelecimento onde há venda de protetores deve fixar placas e cartazes com informações sobre a regra de exposição. O tamanho do cartaz deve ser de, no mínimo, 60 centímetros quadrados, "com letras que garantam ampla visibilidade aos consumidores do local, com afixação próxima ao produto".
Segundo a lei assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), o comércio que desrespeitar as regras estará sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.
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