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Lei de Marçal Filho muda receituário médico

20 junho 2011 - 07h47

Depois de apresentar Projeto de Lei mudando os critérios para oferta de medicamentos que estão fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), o deputado federal Marçal Filho (PMDB) adotou mais uma iniciativa em favor da saúde: apresentou projeto alterando a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para que o receituário de remédio controlado, os chamados psicotrópicos, tenha validade em todo o Brasil. “Essa é uma medida importante porque beneficiará todos os brasileiros que fazem uso de medicamento e que precisarem viajar para outros Estados, ademais médico é médico em qualquer lugar e prova isso por meio do CRM, portanto a receita de médico do Mato Grosso do Sul deve valer em todo o Brasil”, salienta o deputado.

Pela proposta de Marçal Filho, o parágrafo único do art. 35 da Lei nº 5.991 passa a vigorar com a seguinte redação: o receituário de medicamentos entorpecentes e psicotrópicos, ou a estes equiparados, e os demais sob regime de controle sanitário especial, de acordo com a sua classificação, obedecerá às disposições da legislação federal específica e terá validade em todo território nacional, independentemente da Unidade da Federação em que tenha sido emitido.

Marçal Filho enfatiza que o Estado brasileiro tem o dever, por expressa disposição constitucional, de adotar ações e prestar serviços direcionados à proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva. “Todavia, algumas ações estatais podem constituir um risco ao adequado cumprimento desse dever e representar, de fato, uma ameaça à saúde da população”, argumenta o deputado.

Ele explica que a utilização de medicamentos pelo homem constitui uma das principais estratégias terapêuticas no combate às doenças e na proteção da saúde. “Em algumas moléstias, o uso de fármacos controlados é fator essencial para a manutenção da dignidade humana e da vida sob risco”, observa Marçal Filho.

O deputado lembra que os medicamentos psicotrópicos fazem parte de um grupo muito especial de drogas e, nessa classificação estão fármacos que são modificadores seletivos do sistema nervoso central, usados no tratamento de distúrbios psíquicos. “São substâncias com efeitos sedativos, ansiolíticos, antipsicóticos e antidepressivos, que possuem alto potencial de originar dependência e tolerância, de forma que esses caracteres demonstram a importância desses produtos para o setor da saúde”, explica.

Para Marçal Filho, como são medicamentos que deprimem ou estimulam seletivamente a atividade do sistema nervoso central, seu uso correto torna-se de extrema importância para o paciente. “A adesão adequada ao tratamento representa passo essencial para o sucesso da terapêutica e, por outro lado, a interrupção na administração do fármaco, causada por outras causas que não a indicação médica para suspensão, pode ser extremamente danosa à saúde do paciente”, observa o deputado na justificativa do projeto.

Ele enfatiza ainda que, em que pese à importância do uso adequado dos medicamentos psicotrópicos e entorpecentes e o potencial lesivo existente na interrupção de seu uso, constitui motivo de preocupação de toda a sociedade a impossibilidade de aquisição de alguns tipos de medicamentos em Unidades da Federação diferentes daquela em que a receita foi emitida. “Pelas regras vigentes, os medicamentos que exigem notificação de receita do tipo B e do tipo especial só podem ter suas receitas aviadas e o processo de dispensação concluído quando a aquisição for realizada em um estabelecimento comercial sediado no Estado de emissão da notificação de receita, medida que prejudica o paciente”, defende.


Segundo Marçal Filho, essa restrição pode constituir um obstáculo ao correto tratamento prescrito pelo médico. “Atualmente, a mobilidade das pessoas entre as diferentes Unidades da Federação é bastante comum, em especial nas divisas entre os Estados”, ressalta. “Muitas pessoas que fazem uso rotineiro de psicotrópicos e também realizam viagens frequentes poderão, em algum momento, ficar sem o medicamento necessário e, nesse caso, a sua aquisição pode ser muito complicada a ponto de interromper a administração por determinados períodos de tempo, mesmo que o indivíduo tenha em seu poder o receituário”, finaliza Marçal Filho.

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