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Lei de gratuidade e desconto para idosos e deficientes no estado será sancionada

19 setembro 2011 - 17h17

O governador André Puccinelli sanciona nesta terça-feira (20) a nova lei estadual que “Dispõe sobre a concessão de gratuidade e ou de desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, em benefício das pessoas idosas e ou com deficiência, e dá outras providências”. A assinatura acontece às 8h30, na Governadoria.

A nova lei resultou dos esforços de um grupo de trabalho constituído pelas Secretarias de Trabalho e Assistência Social (Setas), de Administração (SAD), e da Fazenda (Sefaz), além da Superintendência de Gestão da Informação (SGI/Sefaz), criado para aperfeiçoar o modelo de concessão do benefício existente.

O grupo promoveu a análise da legislação em vigor e chegou ao novo instrumento legal, que traz em seu bojo as correções necessárias quanto a diversos aspectos: a faixa etária dos idosos; o direcionamento do benefício de transporte a doentes crônicos que se tratam fora do próprio domicílio conforme preconiza a Portaria nº 55/1999 (ou seja, um transporte adequado, via a área da Saúde, e não o sistema regular comum); a previsão e exigência da carteira para acesso ao benefício, facilitando dessa forma o controle do crédito outorgado de ICMS às empresas transportadoras; e o estabelecimento das competências aos órgãos envolvidos nos procedimentos para que o benefício chegue ao usuário.

A nova legislação tem os seguintes objetivos específicos: Promover a agilidade na concessão, mediante a disponibilização de processo informatizado aos 78 municípios do Estado; Atender ao que está previsto pela Organização Mundial de Saúde quanto a faixa etária, no caso dos idosos, passando de 65 para 60 anos; aperfeiçoar a análise do crédito outorgado; definir competências de cada um dos atores que têm participação no processo de concessão do benefício.

####Beneficiários

No Brasil a população de idosos acima de 65 anos aumenta em velocidade de 2% a 4% ao ano, enquanto diminui a população jovem. Em Mato Grosso do Sul, o IBGE indica a existência de 239.270 pessoas nessa faixa de idade.

O número de deficientes em Mato Grosso do Sul é de cerca de 350 mil pessoas.

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