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Justiça suspende lei que proíbe cotas raciais em Santa Catarina

27 janeiro 2026 - 19h50Por G1

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do TJ/SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), suspendeu a lei que proíbe cotas raciais no ensino superior em instituições que recebem verbas do governo estadual. A decisão, da tarde desta terça-feira, dia 27 de janeiro, é liminar (temporária) e dá prazo de 30 dias para que o Executivo e a Assembleia Legislativa (Alesc) prestem informações ao Judiciário.

Na esfera federal, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) forneçam informações sobre a lei estadual. A ação também pede a suspensão imediata da lei por meio de uma medida cautelar.

Sobre a decisão da desembargadora, a Procuradoria-Geral de Santa Catarina disse em nota que “defenderá a constitucionalidade da norma sancionada”.

A Alesc informou que não havia sido notificada até 16h54 desta terça, mas que o entendimento da Casa é de que decisões judiciais precisam ser cumpridas. "Desta forma, a Procuradoria vai analisar os documentos e cumprirá toda e qualquer decisão superior".

A lei foi aprovada em dezembro e sancionada na última quinta-feira (22) pelo governador Jorginho Mello (PL). A nova regra atinge estudantes que buscam ingressar na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe, que reúne instituições comunitárias de ensino superior, e faculdades privadas que recebem bolsas dos programas Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

O que diz a decisão

A manifestação à Justiça que resultou na suspensão da lei partiu de ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A entidade argumentou que a lei viola dispositivos da Constituição Federal de 1988 e Constituição Estadual de 1989.

Na decisão, a desembargadora escreveu que a lei pode produzir efeitos antes do julgamento definitivo da ação judicial, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se definem regras de ingresso e contratação.

Por essa razão, houve pressa em fazer essa primeira análise, resultando na decisão liminar.

Na decisão, a desembargadora citou ainda que a lei nacional 12.711/2012 institui a reserva de vagas no ensino superior para estudantes vindos de escolas públicas, com recorte racial e social.

"Como visto, tal prognose, ao menos em exame preliminar, mostra-se dissonante não apenas da interpretação consolidada da CF/88 [Constituição Federal de 1988] pelo STF, mas também do quadro normativo e fático que fundamentou o reconhecimento reiterado da legitimidade constitucional dessas políticas, o que reforça a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade por falha originária de prognose legislativa, especialmente porque a premissa adotada pelo legislador catarinense não se encontra ancorada em dados empíricos ou avaliações técnicas que demonstrem que as políticas de cotas atentariam contra a igualdade material, compreendida, em sua formulação clássica, como o tratamento desigual dos desiguais, na medida em que se desigualam".

Lei contra cotas raciais também é apreciada no STF

O que diz a lei

A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para:

Pessoas com Deficiência (PCD);

estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio;

aquelas baseada em critérios exclusivamente econômicos.

Além da multa de R$ 100 mil por edital, o projeto também prevê a punição de corte dos repasses de verbas públicas estaduais em caso de descumprimento.

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