A Justiça Eleitoral começa nesta terça-feira (7), a nomear as mesárias e os mesários que irão atuar nas Eleições 2026. As juízas e os juízes eleitorais têm até 28 de agosto para publicar edital com a nomeação daqueles que atuarão no primeiro e eventual segundo turno das eleições.
Serão nomeadas as pessoas que vão atuar como apoio logístico e como integrantes das Mesas Receptoras de Votos (MRV) – inclusive as do exterior e as específicas para voto em trânsito e de justificativa.
A JE comunica o chamamento para os trabalhos eleitorais por meio de carta de convocação, que detalha a função a ser desempenhada pela eleitora ou pelo eleitor convocado, além da data e do local da eleição e do treinamento.
A eleitora ou o eleitor deve acessar a página de Autoatendimento Eleitoral ou consultar o aplicativo e-Título. Em geral, as nomeações são feitas até 60 dias antes das eleições, mas, na dúvida, consulte seu cartório eleitoral.
Segundo o art. 120, § 4º, do Código Eleitoral, a mesária ou o mesário poderá alegar razões de impedimento até cinco dias depois da publicação do edital de nomeação. Para isso, deverá encaminhar o pedido de dispensa à juíza ou ao juiz da zona eleitoral que detém a sua inscrição, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado, e a justificativa poderá ser aceita ou não.
O prazo também vale para que partidos políticos, federações e coligações reclamem das designações.
A Mesa Receptora de Votos (MRV) é composta por quatro pessoas, que exercem as funções de:
presidente;
1ª mesária/1º mesário;
2 ª mesária/2º mesário; e
secretária / secretário.
Atribuições
As principais atribuições do presidente da MRV são verificar as credenciais dos fiscais de partidos, federações, coligações e observadoras e observadores eleitorais, iniciar e encerrar a votação, realizando todos os procedimentos indicados pela urna. Além disso, o presidente da Mesa também deve:
afixar em local visível, no momento da abertura da seção eleitoral, o Resumo da Zerésima assinado;
adotar os procedimentos para o registro da presença das mesárias e dos mesários no início e no final dos trabalhos;
autorizar as eleitoras e os eleitores a votarem ou a justificarem;
solucionar as dificuldades ou dúvidas que surgirem;
manter a ordem na seção, recorrendo à força pública, se necessário;
comunicar imediatamente ao Cartório Eleitoral as ocorrências sobre as quais a juíza ou ao juiz eleitoral deva decidir;
receber as impugnações concernentes à identidade da eleitora ou do eleitor;
zelar pela preservação da urna e de todo o material fornecido e produzido na seção eleitoral.
Mesárias e mesários
As demais pessoas convocadas para trabalhar no dia das eleições devem fazer, primeiramente, o procedimento de identificação das eleitoras e dos eleitores; e, após o voto, entregar o comprovante de votação. Em caso de justificativa, é necessário conferir o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregar à eleitora ou ao eleitor o respectivo comprovante. Além disso, cabe às mesárias e aos mesários:
orientar sobre o uso do Formulário para Identificação de Eleitora ou de Eleitor com Deficiência;
distribuir às eleitoras e aos eleitores, às 17h, as senhas de acesso à seção eleitoral;
lavrar a Ata da Mesa Receptora;
observar, na organização da fila de votação, as prioridades para votação.
As atribuições das mesárias e dos mesários estão contidas nos arts. 126 a 128 daResolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026.
Benefícios
Atuar como mesária ou mesário nas eleições garante uma série de benefícios previstos em lei e regulamentados peloTSE. Esses direitos são válidos tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata voluntariamente.Confira:
Folgas:dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;
Auxílio-alimentação: R$ 65,00 por turno de trabalho (conformeaPortariaTSE nº86/2025);
Concursospúblicos:critério de desempate em certames, caso previsto no edital;
Horasacadêmicas:possibilidade de validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas.
Como se voluntariar
As inscrições para mesário voluntário podem ser feitas de forma permanente, mas a Justiça Eleitoral recomenda queas pessoasinteressadas se cadastrem durante o período da campanha para facilitar a organização das zonas eleitorais. O cadastro é feito preferencialmente pelo aplicativo e-Título ounossites dostribunaisregionaiseleitorais (TREs).
Pode se candidatarpara atuar na funçãode mesário qualquer eleitora ou eleitormaior de 18 anos em situação regular, exceto candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva e autoridades policiais. Além disso, também não podem ser mesários: autoridade ou agente policial, bem como funcionário no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencem ao serviço eleitoral e fiscais e delegados de partido político ou coligação.
Vale ressaltar que a inscrição, por si só, não garante a convocação.
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