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ABUSO DE PODER

Justiça Eleitoral condena Caiado e cassa prefeito eleito de Goiânia

11 dezembro 2024 - 22h20Por G1

Uma decisão da Justiça Eleitoral de Goiás condenou, nesta quarta-feira, dia 11 de dezembro, o governador Ronaldo Caiado (União) por abuso de poder político e cassou o registro do prefeito eleito de Goiânia Sandro Mabel (União) e da vice-prefeita Claudia Lira (Avante). A decisão determinou que eles fiquem inelegíveis por oito anos. Cabe recurso da decisão.

A inelegibilidade de Caiado e Mabel foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ter sido protocolada pela chapa do candidato adversário a prefeito de Goiânia, Fred Rodrigues (PL). Eles foram investigados por abuso de poder político, pelo uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo, em eventos de apoio à candidatura de Mabel logo após o primeiro turno das eleições municipais.

A sentença foi emitida em primeira instância pela juíza Maria Umbelina Zorzetti. A advogada eleitoral Marina Morais explicou que, na prática, a decisão não impede que Mabel tome posse do cargo de prefeito, porque assim que a defesa recorrer da decisão, ela ficará suspensa até o final do julgamento. Caso Mabel seja condenado em todas as instâncias, ao final ele pode ser impedido de continuar no cargo

Em nota, a defesa de Sandro Mabel informou que recebeu o documento com surpresa, disse que vai entrar com recurso e reafirmou que "não houve qualquer irregularidade na conduta apontada". Disse também que, como a decisão não possui execução imediata, não vai atrapalhar a diplomação do prefeito e sua vice em 19 de dezembro e a posse deles em 1º de janeiro de 2025.

De acordo com a sentença, o motivo que levou a condenação foram os jantares realizados com as lideranças políticas logo após o primeiro turno. Esses jantares, que supostamente tiveram cunho eleitoral, favoreceram Mabel.

"O bem imóvel utilizado pelo investigado Ronaldo Caiado para a realização dos eventos constitui bem público de uso especial nos termos do artigo 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro. As imagens dos vídeos que instruem a inicial demonstram que o ambiente estava preparado para a oferta de alimentos e bebidas aos convidados e, contava inclusive com decoração", narra o documento.

O documento chegou a citar falas que foram atribuídas a Ronaldo Caiado em um dos vídeos mencionados:

“Vocês não estão aqui como pessoa física não, vocês estão aqui como líderes que vocês são e vocês colocaram seus nomes para disputar uma eleição municipal! Então se vista desta credencial e volte com muita humildade: “Olha, agradecer o voto. Não fui eleito, mas você pode saber que eu continuarei na luta política porque eu ao ter o Sandro Mabel lá na prefeitura, eu tenho acesso para resolver os problemas da minha região e ele vai resolver porque tem o apoio do governador Ronaldo Caiado”, apoio incondicional meu. E que vou estar na minha campanha, ao lado dele, em tempo integral”.

Além da pena de inelegibilidade de 8 anos, Caiado, Mabel e Cláudia Lira foram condenados ao pagamento de multas:

Ronaldo Ramos Caiado: R$ 60 mil;

Sandro da Mabel Antônio Scodro: R$ 40 mil;

Cláudia da Silva Lira: R$ 5.320,50.

Investigação e pedido de inelegibilidade

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada pela chapa do candidato adversário a prefeito de Goiânia, Fred Rodrigues (PL). Nela, foram denunciados por prática de abuso de poder político e descumprimento da Lei das Eleições: Sandro Mabel (então candidato a prefeito de Goiânia), Claudia da Silva Lira (então candidata a vice-prefeita de Goiânia) e Ronaldo Caiado (governador de Goiás e apoiador de Mabel).

A ação pediu que os três ficassem inelegíveis, perdessem os registros de candidatura e/ou os diplomas, e pagassem uma multa. O MP Eleitoral concordou com tudo que foi solicitado.

Segundo o MP Eleitoral, suplentes de vereadores e lideranças políticas foram convidados por Mabel e Caiado para participarem de jantares no Palácio das Esmeraldas, nos dias 7 e 9 de outubro. Os eventos, segundo o documento, foram divulgados nas redes dos dois políticos e “tiveram nítido caráter político eleitoral”, portanto configuram abuso de poder político.

“Independente da efetiva quantidade de eleitores diretamente atingidos, não se pode ignorar o fato de que os mencionados eventos tiveram ampla divulgação na mídia e redes sociais, pelo que ostentam gravidade suficiente para comprometer a legitimidade e a normalidade do pleito, estando, portanto, caracterizado o abuso do poder político”, afirma o MP Eleitoral no parecer.

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