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TJ/MS

Justiça confirma responsabilidade civil por golpe que fraturou mandíbula

03 março 2026 - 17h50Por Da Redação

A 4ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve, por unanimidade, a condenação de um morador de Paranaíba, cidade localizada na região Leste de Mato Grosso do Sul, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de agressão física que resultou em fratura bilateral da mandíbula da vítima. Em sessão de julgamento permanente e virtual, o colegiado negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo réu, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.

Conforme os autos, o caso teve origem em abril de 2023, quando a vítima foi surpreendida com um golpe conhecido como “mata-leão”, sofrendo lesão gravíssima, posteriormente confirmada por exames de imagem e laudo pericial. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do agressor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

Ao analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico, composto por testemunha ocular, boletim de ocorrência, exames médicos e laudo pericial, os quais demonstram de forma inequívoca a autoria da agressão e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela vítima.

A magistrada afastou a alegação de fragilidade testemunhal e de inexistência de nexo causal, ressaltando que o fato de o atendimento médico ter ocorrido alguns dias após o episódio não compromete a comprovação das lesões, que se mostraram compatíveis com a dinâmica descrita nos autos. Também foi rejeitada a tese de agressões recíprocas ou culpa concorrente da vítima, uma vez que não houve prova de briga mútua ou de reação proporcional que justificasse a aplicação do art. 945 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante fixado é proporcional à gravidade do dano, às sequelas permanentes e às circunstâncias do caso concreto, observada a capacidade econômica do condenado. Segundo o voto, a situação extrapola mero aborrecimento, envolvendo lesão grave, necessidade de procedimentos cirúrgicos e longo período de recuperação.

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