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AÇÃO

Juiz determina quebra de sigilo bancário de ex-vereadores da Capital

19 agosto 2015 - 16h45

Diante da falta de comprovação dos ex-vereadores que atuavam na Câmara Municipal de Campo Grande no ano de 2008 de que recebiam seus salários e verbas indenizatórias dentro da lei, o juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, determinou a quebra de sigilo bancário dos ex-parlamentares.

A ação é movida contra todos os vereadores em exercício no ano de 2008, sob o argumento de que os parlamentares estariam recebendo valores superiores aos permitidos em lei, pedindo assim o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente.

Com o intuito de esclarecer os fatos, o magistrado determinou, no mês de julho de 2015, que os parlamentares comprovassem que recebiam seus salários e verbas indenizatórias dentro do teto constitucional. No entanto, como os requeridos silenciaram-se e a Câmara Municipal, por sua vez, prestou informações insuficientes, o magistrado acatou o pedido do Ministério Público para a quebra do sigilo.

O processo foi ajuizado em 2008 e foi determinado durante seu andamento que a Câmara apresentasse discriminadamente quais foram os valores pagos aos vereadores no ano de 2008 e anos anteriores. No entanto, após recurso, os gastos foram restritos ao ano de 2008. Apesar da decisão, a Câmara informou genericamente gastos parciais, os ofícios com os pedidos foram renovados, no entanto “sem atendimento preciso”, informa o juiz.

Desta forma, o Ministério Público pediu a quebra do sigilo fiscal e bancário dos vereadores requeridos e da Câmara, a fim de que se saiba exatamente qual foi o valor que os cofres públicos pagaram aos vereadores por mês, como também a inversão do ônus da prova, ou seja, que os réus comprovem o contrário do que alega o autor, sob pena de que o julgador entenda como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.

Em sua decisão, o juiz David Filho afirma que “resta claro que houve desobediência à ordem judicial expressa e inequívoca, com a evidente intenção de impedir o conhecimento sobre os pagamentos feitos aos senhores vereadores no ano de 2008. Foram cinco ofícios/intimações remetidos pacientemente à Câmara Municipal ao longo de aproximados sete anos de processo. Não há como se reconhecer, nas circunstâncias acima, que houve um simples desentendimento quanto à ordem emanada, pois os requeridos são pessoas esclarecidas”.

O juiz aponta que, em tese, a conduta dos vereadores pode incidir nos crimes de desobediência e/ou ainda prevaricação, os quais deverão ser apurados pelo Ministério Público. Além disso, o magistrado também cita que a promotoria deve investigar se houve a incidência de ato de improbidade administrativa.

Por fim, aponta que “ao lado das providências acima descritas, é preciso, ainda, decretar a quebra do sigilo bancário dos requeridos no ano de 2008, pois é o último recurso que sobrou para que se possa conhecer a verdade sobre os fatos relatados na petição inicial”.

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