A Justiça Eleitoral divulgou nesta terça-feira (21/7) o limite de valores que os candidatos escolhidos para disputar as eleições em Mato Grosso do Sul poderão gastar ao longo da campanha.
Os números, em todo o Brasil, são os mesmos aplicados no pleito de 2022, respeitando decisão unanime do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) durante encontro realizado em 1º de julho.
Com isso, no Estado, o teto para os candidatos ao Governo no 1º turno é de R$ 6.226.082,16, com possibilidade de acréscimo de mais R$ 3.113.041,08 para eventual 2º turno.
Já as campanhas para o Senado e Câmara Federal, o limite estabelecido pelo TSE é de R$ 3.176.572,53, enquanto na Assembleia Legislativa, os candidatos podem utilizar até R$ 1.270.629,01.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a decisão de manter os números de quatro anos atrás considerou “a ausência de alteração legislativa sobre o tema, a manutenção do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) no mesmo valor destinado às eleições anteriores e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos políticos e as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral”.
Para o relator da matéria e presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, uma eventual atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira das legendas, uma vez que o FEFC permaneceu fixado em R$ 4,9 bilhões.
Limites
São considerados vários fatores para relação do limite de gastos de cada candidatura, não apenas as despesas contratadas diretamente, mas também outros valores relacionados à campanha.
Nesse cálculo, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, estão incluídos o total dos gastos de campanha contratados pela candidatura; as transferências financeiras feitas para outros partidos, candidatas ou candidatos; e as doações estimáveis em dinheiro recebidas, ou seja, bens e serviços doados que possuem valor econômico.
Já quem ultrapassar esse limite estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente. O recolhimento deve ser feito em até 5 dias úteis, contados da intimação da decisão judicial.
O excesso de gastos também pode caracterizar abuso do poder econômico, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação eleitoral. (Com informações do TSE)
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Limite de gastos foi publicado pelo TSE - Crédito: Divulgação/Arquivo