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Foragido, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

06 fevereiro 2026 - 18h50Por Agência Brasil

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira, dia 05 de fevereiro.

Ramagem foi ouvido na parte ação penal da trama golpista que estava suspensa e voltou a tramitar após ele perder o mandato em função da condenação a 21 anos de prisão. 

Durante o depoimento, o ex-deputado reafirmou depoimento prestado ao longo da tramitação do processo principal e negou o uso ilegal da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para monitorar adversários do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

Ex-diretor da Abin, Ramagem já foi condenado a 21 anos de prisão pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Em função do mandato parlamentar, Ramagem teve parte das acusações suspensas. O benefício foi aplicado para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A suspensão está prevista na Constituição. Enquanto tinha mandato de deputado, Ramagem não respondeu a crimes ocorridos depois da diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.

Com a perda do mandato, o ex-diretor da Abin voltou a responder aos crimes e pode ser condenado novamente.

Fuga

Em setembro do ano passado, Alexandre Ramagem fugiu do país para evitar o cumprimento da pena.

Durante a investigação sobre a trama golpista, ele foi proibido pelo STF de sair do país. Segundo a Polícia Federal, Ramagem fugiu pela fronteira com a Guiana e embarcou para os Estados Unidos com passaporte diplomático, que não estava apreendido. 

No final do ano passado, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a cassação do mandato de Ramagem. A Constituição determina que a Casa declare a perda do mandato de parlamentar em função de condenação criminal.  

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