Aprovada e promulgada Lei da Ficha Limpa. Nesta quarta-feira pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, foi promulgada a chamada “Ficha Limpa”, impedindo que seja nomeado quem não estiver enquadrado nas exigências da Lei da Ficha Lima ( Lei complementar Federal 135/10) sancionada no ano passado.
A lei da Ficha Limpa, em versão estadual, é uma emenda à Constituição Estadual, que altera o artigo 27 da constituição estadual. Com a emenda, os cargos alcançados são os de secretários, secretários adjuntos, cargos de comissão de assessoramento, procurador-geral do Estado; defensor público-geral; diretores de órgãos da administração pública indireta, agências reguladoras, empresas públicas e sociedades de economia mista; diretor-geral da Polícia Civil; comandante-geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e reitor de universidade pública estadual.
A segunda lei promulgada assegura a deficientes o direito de matrícula em escolas próximas de suas casas. Por último foi promulgada a lei alterando legislação anterior, de 2010.
A norma prevê preferência à utilização de energia solar na escolha do sistema de aquecimento de água e de materiais e/ou sistemas que possibilitem o reaproveitamento dos recursos hídricos, nas unidades dos programas de habitações populares públicos ou subsidiados com recursos públicos no Estado.
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