A Mesa Diretora promulgou a Emenda Constitucional 66/15 que obriga o Poder Executivo a encaminhar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) à Assembleia Legislativa até 45 dias antes do encerramento do primeiro período da Sessão Legislativa Ordinária.
A LDO estabelece as metas e prioridades para o próximo ano e prevê a arrecadação do Governo do Estado. O projeto passa por apreciação de Comissões Permanentes da Casa de Leis, antes de passar por votação no Plenário e pode receber emendas dos parlamentares.
Em muitos casos, o poder Executivo encaminha a LDO faltando poucos dias para o início do recesso parlamentar, fato que, na opinião dos parlamentares impossibilita a apreciação por todos os deputados.
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