Sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 26 de outubro, a Lei 14.230/21 que reforma a Lei de Improbidade Administrativa afetará, a partir de agora, apenas ações ilícitas ocasionadas pelos agentes públicos.
Na prática, aqueles danos causados por negligência, imperícia ou imprudência, deixam de ser classificados nesse quesito, considerando agora os atos dolosos.
O tema afeta principalmente a classe política, já que envolve milhares de processos envolvendo pessoas com mandato em andamento ou que respondem mesmo após deixarem o cargo.
Para o advogado e ex-juiz eleitoral André Borges, a chegada da nova lei apenas adapta o que o poder judiciário vinha decidindo nessas ações, ou seja, mirando apenas em atos dolosos do administrador público.
“A nova lei da improbidade tem enormes méritos, em especial porque, adaptada àquilo que já vinha decidindo o Judiciário, deixou de prever punição para meras falhas, erros do administrador público ou simples ilegalidades, autorizando agora a punição apenas do ato doloso, ou seja, daquele intencional e deliberado, causador de prejuízo ao poder público”, disse ao Dourados News.
No entender de Borges, não há ‘perigo’ de não punição ao agente público cometedor de irregularidades.
“Aplicada a nova lei com técnica e moderação, sendo este o papel do Judiciário, continuará a improbidade a ser controlada de maneira eficaz e rigorosa, contando com a importante atuação do Ministério Público”, relatou.
O advogado ainda cita a questão da retroatividade, já que existe sustentações doutrinária e jurisprudencial, para que os processos em curso possam ser analisados dentro das novas medidas.
“Isto prevalecendo, até condenações já encerradas poderão ser objeto de revisão”, cita.
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