Hospitais, clínicas e postos que integram a rede pública e privada de saúde do Mato Grosso do Sul terão, a partir de agora, que informar às autoridades policiais atendimentos que tenham indícios de maus-tratos e violência que envolvam crianças, adolescentes e idosos.
A lei 5.938 que determina essa comunicação é de autoria do deputado estadual Barbosinha (PP-MS) e foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja. A medida consta no Diário Oficial desta segunda-feira (22/8).
As unidades de saúde ficam obrigadas a comunicar imediatamente às autoridades policiais, no prazo de 24 horas, quando detectarem indícios ou confirmação de maus-tratos e violência.
A lei ainda determina que nas situações de suspeita ou confirmação de violência contra criança e adolescentes, além da notificação prevista nesta lei, também é obrigatória comunicação ao Conselho Tutelar, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nas situações de suspeita ou confirmação de violência contra idosos os serviços de saúde públicos e privados, devem obrigatoriamente comunicar à autoridade sanitária.
Os estabelecimentos devem comunicar às autoridades policiais os dados com: nome completo do ofendido e qualificação, se possível e qualificação do acompanhante no momento do atendimento.
A lei já está em vigor.
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